Instrução Normativa EMBRATUR nº 1 de 05/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2010

Dispõe sobre procedimentos relativos à supervisão, fiscalização e a gestão dos contratos celebrados pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009 e, considerando o disposto nas versões atuais da Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em especial o seu art. 38, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como o arcabouço legislativo e administrativo-normativo em vigor,

Resolve:

Estabelecer o Manual de Gestão de Contratos - MGC, com propósito de disciplinar a elaboração, formalização, supervisão, fiscalização e gerenciamento dos contratos firmados pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

A presente Instrução Normativa poderá ser adquirida no email: dafin@embratur.gov.br.

MÁRIO AUGUSTO LOPES MOYSÉS