Instrução Normativa CONTER nº 1 de 09/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2010
Regulamenta a Resolução CONTER nº 11/2010.
O Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhes são conferidas pela Lei nº 7.394/1985, Decreto nº 92.790/1986 e pelo art. 9º, alínea "h" do Regimento Interno do Órgão;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados pelos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, em face da edição da Resolução CONTER nº 11, de 9 de novembro de 2010, em seu art. 5º;
Considerando a necessidade de se aprimorar e adequar as disposições acerca do modelo, preenchimento, expedição e validade dos Certificados de Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas;
Resolve:
Art. 1º Os procedimentos administrativos para cadastramento do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas e a consequente expedição do Certificado se dará de acordo com a presente Instrução Normativa.
Art. 2º Recebido o requerimento de indicação do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, o Regional providenciará na autuação e abertura do competente processo administrativo.
§ 1º O requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações: Nome da Instituição/Empresa que indica o SATR, CNPJ, endereço completo da Instituição, incluindo telefone e endereço eletrônico, número do registro e/ou cadastro de Pessoa Jurídica junto ao CRTR, categoria e nome por extenso do profissional indicado, número de inscrição profissional no CRTR, setor onde será exercida a supervisão (ex. Radiodiagóstico, Radioterapia, Medicina Nuclear, Radiologia Industrial), vínculo empregatício ou relação contratual com a Instituição, local e data do requerimento, assinatura e carimbo do representante da Instituição que procede a indicação e nome e assinatura do profissional indicado.
§ 2º Em caso de serviço terceirizado deverá ser indicado o nome da Instituição (hospital, clínica, centro, instituto, etc), onde a empresa que indica o SATR presta o Serviço de Radiologia.
Art. 3º Aberto o processo, será analisado via SISCAFW, a regularidade tanto da empresa quanto do profissional indicado.
§ 1º Verificada a regularidade, o expediente será encaminhado à Diretoria do Regional para apreciação e deliberação, lavrando-se decisão em ata.
§ 2º Deferido o pedido, a Secretaria Geral procederá o cadastramento do SATR junto ao SISCAFW, emitindo o boleto bancário referente a taxa de expedição do Certificado.
§ 3º Comprovado o recolhimento, a Secretaria providenciará no preenchimento, entrega e/ou encaminhamento do respectivo Certificado de SATR ao requerente.
§ 4º Do indeferimento do pedido caberá recurso ao CONTER, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação.
Art. 4º Os Certificados expedidos aos profissionais cadastrados como Supervisores das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) deverão ser numerados e registrados em livro próprio e/ou em sistema informatizado.
Parágrafo único. A numeração do Certificado a ser expedido ao SATR se dará de forma seqüencial, seguida do ano da sua expedição, zerando-se esta ao final de cada ano - (Ex. 001/2010, 002/2010..., 001/2011).
Art. 5º A renovação de Certificado do SATR se dará através de requerimento endereçado ao Regional, observado o prazo estabelecido em Resolução.
§ 1º Verificada a comprovação dos dados informados, bem como a regularidade da Instituição e do profissional indicado, o Regional emitirá o respectivo Certificado, atendendo o que trata o art. 4º da presente instrução.
§ 2º Em havendo a substituição de Supervisão, esta deverá ser informada ao Regional, pela Instituição ou pelo profissional, devendo ser procedida a devida atualização cadastral, com emissão de novo Certificado, atendidas as disposições do art. 2º desta normativa.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor-Secretário