Instrução Normativa SF/SUREM nº 1 de 22/01/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 jan 2010

Aprova a Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME Estimativa - do exercício de 2010 (ano-base 2009), por meio eletrônico, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e o art. 139 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o programa de computador (software) "Declaração Anual de Movimento Econômico" - DAME, ano-base 2009, para uso em computador e comunicação via Internet.

Art. 2º Devem entregar a Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME, relativa ao exercício de 2010, ano-base 2009, todos os contribuintes enquadrados no regime de recolhimento por estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na totalidade ou fração do período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009, nos códigos de serviço 01902, 02151, 03751, 04391, 04510, 04588, 05177, 05657, 05762, 06815, 06963, 07005, 07013, 07056, 07099, 07331, 07439, 07455, 07498, 07510, 07560, 07617, 07641, 07676, 07765, 07773, 07803, 07811, 07846, 08125, 08133, 08168, 08176, 08192, 08214, 08230, 08320, 08478, 08494, 08516, 08532, 08567, 08885.

Art. 3º Estão dispensados da entrega da DAME os contribuintes que:

I - estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM, em código de serviço não relacionado no art. 2º;

II - estejam inscritos, junto ao Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM, em código de serviço relacionado no art. 2º, porém não enquadrados no regime de estimativa;

III - estiveram enquadrados no Regime de Estimativa nos códigos de serviço relacionados no art. 2º, no ano-base 2008, e que foram desenquadrados por terem optado pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e até 31de dezembro de 2008;

IV - tiveram sua inscrição cancelada junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 31 de dezembro de 2008;

V - tiveram todos os códigos de serviço estimados excluídos junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 31de dezembro de 2008;

VI - estiveram enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, durante todo o exercício de 2009 (01.01.2009 a 31.12.2009).

Art. 4º A declaração deverá conter:

I - os dados cadastrais do prestador de serviço, incluindo todos os códigos de serviço cadastrados ao longo do ano-base 2009 junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - e a identificação dos códigos estimados;

II - as despesas incorridas no ano-base 2009;

III - as receitas auferidas no ano-base 2009;

IV - a distribuição percentual da receita e a quantidade de pessoal do ano-base 2009;

V - a apuração do saldo, por código estimado, no ano-base 2009;

VI - as informações específicas relativas a cada código estimado.

Art. 5º O contribuinte enquadrado no Regime de Recolhimento do ISS por Estimativa em mais de um dos códigos de serviço mencionados no art. 2º deverá entregar apenas uma declaração contendo todos os seus códigos de serviço.

Art. 6º O programa de computador da Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME - e seu manual de operação estarão disponíveis, a partir de 08 de março de 2010, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame.

Art. 7º O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DAME deverá ser transmitido por meio da Internet.

§ 1º O prazo para entrega das declarações iniciar-se-á no dia 08 de março de 2010, estendendo-se até 16 de abril de 2010.

§ 2º As declarações retificadoras, quando necessárias, poderão ser entregues no mesmo período fixado no § 1º deste artigo, observando-se que devem ser enviadas pelo mesmo responsável da declaração original.

Art. 8º A não entrega da DAME no prazo fixado no art. 7º implicará a inclusão do contribuinte no rol dos OMISSOS e a aplicação das penalidades cabíveis, através da lavratura de auto de infração.

Art. 9º Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/dame, a edição de novas versões e as notícias do programa DAME.

Art. 10. As dúvidas referentes à Declaração Anual de Movimento Econômico - DAME poderão ser encaminhadas para o correio eletrônico dame@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.