Instrução Normativa GAB/CRE nº 1 de 04/01/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 jan 2010

Altera e inclui dispositivo na Instrução Normativa nº 16/2009/GAB/CRE que Instituiu o modelo do Termo de Acordo previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004;

Considerando a necessidade de adequar os termos da Instrução Normativa nº 16/2009/GAB/CRE:

Determina:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do art. 6º da Instrução Normativa nº 16/2009/GAB/CRE, de 29 de outubro de 2009:

"V - seja empresa em início de atividade, assim considerada aquela cujo pedido de regime especial seja protocolado dentro do primeiro ano contado da data de inscrição inicial no CAD/ICMS-RO ou de sua efetiva inauguração com abertura de expediente ao público".

Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 6º da Instrução Normativa nº 16/2009/GAB/CRE, de 29 de outubro de 2009:

"Parágrafo único. A comprovação da data de inauguração com abertura de expediente ao público, prevista no inciso V se fará através de vistoria in loco com lavratura de relatório fiscal por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais designado pela Delegacia Regional da Receita Estadual da jurisdição do domicílio da empresa ou por publicação em mídia eletrônica ou impressa de abrangência estadual ou nacional.".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual