Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 1 de 04/01/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 jan 2010

Dispõe sobre o prazo e os procedimentos para impugnação do lançamento do IPTU.

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.

Considerando a necessidade de atualizar, simplificar e disciplinar as rotinas administrativas quanto à formalização, tramitação e instrução dos processos requeridos para revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU.

Considerando a necessidade de informar o prazo para reclamar ou impugnar o lançamento do IPTU de cada exercício.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos correlatos à formalização e tramitação dos processos cujo pleito versar sobre a revisão do lançamento de IPTU.

Art. 2º Adotar formulários específicos de Requerimento de Revisão de Lançamento - IPTU, Termo de Deferimento e Termo de Indeferimento de Revisão de Lançamento de IPTU e Notificação de Revisão de Lançamento.

Art. 3º Alteração do lançamento regularmente efetuado e devidamente notificado ao sujeito passivo, poderá ser de iniciativa:

I - da autoridade lançadora a qualquer tempo, desde que observado as disposições da legislação municipal vigente.

II - do sujeito passivo, mediante processo administrativo, obedecendo no que couber a esta instrução normativa combinada com as disposições do Código Tributário Municipal vigente e suas regulamentações.

DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 4º O processo será formalizado no Setor de Protocolo da Divisão de Atendimento - DAC/da Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho - SEMFAZ.

Parágrafo único. O prazo para formalização do processo de revisão do lançamento de IPTU é até o dia 31 de março do exercício que corresponde o lançamento do imposto impugnado.

Art. 5º Para formalização do processo é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU);

II - Documento de Propriedade ou de posse do imóvel;

III - Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);

IV - Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, água e telefone);

V - Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

VI - Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;

VII - Taxa de Abertura de Processo (original).

Parágrafo único. Os autos deverão ser instruídos com os documentos acima mencionados sob pena de não conhecimento do pedido e consequentemente arquivamento do processo.

Art. 6º Fica criado o requerimento específico citado no Anexo I, cujo formulário compõe o anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 7º O formulário de Requerimento de Revisão do IPTU deverá ter seus campos devidamente preenchidos, devendo constar a justificativa do pedido e a assinatura do sujeito passivo ou do procurador legalmente constituído.

Art. 8º Para fazer prova da qualificação do requerente, nos termos da presente Normativa, deverão ser anexadas às cópias dos seguintes documentos:

I - pessoas naturais:

a) Cédula de identidade;

b) CPF.

II - pessoas jurídicas:

a) Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente ou lei de criação quando se tratar de órgão público;

b) CNPJ;

c) Cédula de identidade e do CPF do subscritor da reclamação ou impugnação de lançamento do IPTU, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos; quando se tratar de órgão público a portaria ou decreto que nomeia o representante.

Art. 9º O contribuinte poderá ser representado por procurador, mediante instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos.

Parágrafo único. Em todos os casos em que for necessária a assinatura do adquirente e esta for substituída pela do seu representante legal, a cópia do instrumento e dos documentos pessoais do procurador deverá constar da relação a ser apresentada no momento da formalização do processo.

Art. 10. O processo será formalizado com as cópias autenticadas por servidor do quadro efetivo desta Secretaria, se apresentado os originais.

§ 1º As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem emendas e/ou rasuras.

§ 2º Não serão aceitas cópias do Requerimento de Revisão de Lançamento de IPTU e da Taxa de Expediente para abertura de processo.

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Art. 11. Os procedimentos a serem seguidos durante a tramitação do processo são os constantes do Anexo III desta Instrução Normativa.

Art. 12. Tendo o Protocolo formalizado e instruído com os documentos previstos nos incisos do art. 5º desta instrução, o processo será tramitado a Divisão de Tributação - DTRI para análise da fundamentação do pedido e envio a Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR, para procedimentos de vistoria.

Art. 13. Após os procedimentos de vistoria, os autos deverão ser devolvidos a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ com envio a Divisão de Tributação - DTRI, para emissão de Parecer Técnico com a manifestação pelo deferimento ou indeferimento do pleito.

Art. 14. Realizada a instrução processual e emitido o Parecer Técnico, os autos serão enviados ao Departamento de Administração Tributária - DAT para homologação do Parecer e assinatura do Termo de Deferimento ou Indeferimento.

Art. 15. Homologado o Parecer e assinado o referido Termo pela Direção do DAT, o processo segue para Divisão de Lançamento de Receita - DIRE que deverá realizar os seguintes procedimentos:

I - Quando o pleito deferido:

a) efetuar a revisão do lançamento impugnado;

b) efetuar o lançamento do crédito tributário revisado;

c) anotar o procedimento de revisão no Boletim do Cadastro Imobiliário - BCI;

d) notificar o sujeito passivo da revisão do lançamento;

e) encaminhar para o Arquivo/SEMFAZ.

II - Quando o pleito indeferido:

a) anotar o indeferimento no Boletim do Cadastro Imobiliário - BCI;

b) notificar o sujeito passivo do indeferimento da revisão do lançamento;

c) encaminhar para o Arquivo/SEMFAZ.

§ 1º Em se tratando de deferimento do pedido de revisão de lançamento de IPTU inscrito em dívida ativa a DIRE deverá encaminhar o processo a Divisão de Dívida Ativa - DIVA/Procuradoria Geral do Município para conhecimento dos procedimentos efetuados.

§ 2º Após os autos serão devolvidos a DIRE, que encaminhará o mesmo ao Arquivo/SEMFAZ.

Art. 16. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 04 de janeiro de 2010.

Ana Cristina C. da Silva

Secretária Municipal de Fazenda

Em Exercício

ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDOS

Anexo à Instrução Normativa nº 001/2010

REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU:

1. Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU);

2. Documento de Propriedade ou de posse do imóvel;

3. Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);

4. Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, água e telefone);

5. Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

6. Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;

7. Taxa de expediente para abertura de processo - original.

ANEXO II - FORMULÁRIOS

Anexo à Instrução Normativa nº 001/2010

1. MODELO REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU;

2. MODELO DA NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DO IPTU REVISADO;

3. MODELO DA NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DO IPTU NÃO REVISADO (PLEITO INDEFERIDO);

4. MODELO DO TERMO DE DEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU;

5. MODELO DO TERMO DE INDEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU.

ANEXO III - FLUXOGRAMA

Anexo à Instrução Normativa nº 001/2010

REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU

FLUXOGRAMA PARA PROCESSOS ADM TRIBUTARIO

ASSUNTO: REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU

SEQUENCIA DE TRAMITAÇÃO INTERNA/SEMFAZ
LOCAL DE DESTINO
FINALIDADE
PRAZO
1º PASSO
PROTOCOLO - BALCÃO DE ATENDIMENTO
Abertura do processo administrativo
24 hs
2º PASSO
PROTOCOLO -SETOR
Verificar se os documentos apresentados estão em conformidade com a Instrução Normativa, caso afirmativo formalizar o Processo Administrativo Tributário e proceder na tramitação.
até 48 hs
3º PASSO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Analisar a fundamentação do pedido e encaminhar para Secretaria de Regularização Fundiária - SEMUR.
até 48 hs
4º PASSO
SEMUR
Efetuar procedimentos de vistoria.
 
5º PASSO
SEMFAZ/DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Emissão de Parecer Técnico e Termo de Homologação de Deferimento ou/e Indeferimento.
até 05 dias
6º PASSO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Homologar o Parecer Técnico e assinar o Termo de Homologação de Deferimento ou/e Indeferimento.
24 hs
7º PASSO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE RECEITA
PEDIDO DEFERIDO: efetua a Revisão do Lançamento do IPTU, anotar os procedimentos no BCI, notificar o sujeito passivo, encaminhar para o Arquivo/SEMFAZ ou para Divisão de Dívida Ativa - DIVA (Procuradoria Geral do Município) se o IPTU, objeto do pedido de revisão estiver lançando em dívida ativa.
até 05 dias
8º PASSO
DIVA - PGM (Revisão de lançamento de IPTU inscrito em dívida ativa)
Para conhecimento dos novos valores e adoção de procedimento para emissão de nova CDA Certidão de Dívida Ativa
 
9º PASSO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE RECEITA
Encaminha ao Arquivo.
24 hs
10º PASSO
ARQUIVO/SEMFAZ
Para procedimento de guarda por tempo determinado em regulamentação apropriada.