Instrução Normativa SEFAZ nº 1 de 18/01/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 jan 2010

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMACE Nº 4 DE 26/12/2013):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o número de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 5.000.000 (cinco milhões) litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de fevereiro de 2010, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2010

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: FEVEREIRO/2010

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 1.177.843,4 420.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Expresso Timbira Ltda. 07.280.076/0001-67 000.064-7 25.325,0 10.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Empresa São José de Ribamar Ltda. 07.266.950/0001-01 015.155-6 312.108,1 130.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Edival Transportes Ltda. - Empresa Montenegro 00.340.754/0001-90 015.217-0 220.373,0 90.000,00 Sobral e Palácio 06.975.717-8
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.136.854,7 420.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Transporte Pessoa Ltda. - Transpessoa 07.340.656/0001-00 015.187-4 13.414,0 10.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda. 09.530.502/0001-07 000.055-8 515.761,3 210.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Empresa Montenegro Transportes Asa Azul Ltda. 05.031.572/0001-51 173.885-2 156.963,5 65.000,00 Sobral e Palácio 06.975.717-8
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0001-60 015.159-9 145.100,2 55.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 217.650,2 80.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.810/0001-48 169.688-2 338.005,5 130.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
São Francisco Transporte e Turismo Ltda. 07.554.140/0001-50 015.193-9 123.780,3 50.000,00 Sobral e Palácio 06.975.717-8
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 459.751,7 170.000,00 Ipiranga 06.103.598-0
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.405.619,9 515.000,00 Shell 06.103.901-2
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros 02.965.543/0001-79 152.826-2 279.738,1 110.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04.683.393/0002-17 210.704-0 998.308,7 375.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 469.792,3 175.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Viação Timbira Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 523.861,4 200.000,00 Ipiranga 06.103.598-0
Maraponga Turismo, Comércio e Transportes de Derivados de Petróleo Ltda. 41.421.785/0001-53 139.244-1 12.755,8 5.000,00 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa São Benedito AutoVia Ltda. 05.241.721/0001-07 176.368-7 146.715,5 60.000,00 Sobral e Palácio 06.975.717-8
Empresa Cidade Luz Ltda. 05.974.450/0001-07 185.587-5 429.685,2 175.000,00 Sobral e Palácio 06.975.717-8
Empresa Terra Luz Transportes S/A 04.843.115/0001-07 176.721-6 309.120,4 125.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Empresa Viação Urbana Ltda. - Filial 01.224.164/0003-27 187.399-7 1.056.250,2 400.000,00 Petrobrás 06.105.987-0
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. 04.188.915/0001-23 185.506-9 297.210,7 120.000,00 Sobral e Palácio 06.975.717-8
  TOTAL 10.771.988,9 4.100.000,00