Instrução Normativa AGEREG nº 1 de 04/01/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 jan 2010

Estabelece procedimentos administrativos a serem adotados pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale, para aplicação da Tabela Tarifária de que trata o Decreto Municipal nº 11.078 de 29 de Dezembro de 2009.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande (AGEREG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.423 de 08 de Dezembro de 2006; e

Considerando que o Parágrafo único do art. 1º, do Decreto Municipal nº 11.078 de 29112/2009, remete para a Agência de Regulação determinar os procedimentos administrativos a serem adotados pela Concessionária dos serviços públicos delegados do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale, para a aplicação da Tabela Tarifária reajustada no Processo Regulatório nº 90685/2009-16;

Resolve:

Determinar à Concessionária dos serviços públicos delegados do Terminal Rodoviário de Campo Grande Senador Antônio Mendes Canale que:

I - Passageiros amparados legalmente pela gratuidade no preço das passagens rodoviárias terão isenção da Tarifa de Embarque do Terminal (TET);

II - Ressalvando o disposto na Lei Estadual nº 3.491, de 13 de Fevereiro de 2008, a utilização dos sanitários será gratuita aos passageiros na data de sua viagem, desde que estes apresentem o bilhete de embarque preenchido com seus dados pessoais e acompanhado de documento que o identifique.

Campo Grande, 04 de janeiro de 2010.

Marcelo Luiz Bomfim do Amaral

Diretor-Presidente da Agência de Regulação