Instrução Normativa DDPE nº 1 de 09/03/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2009
Dispõe sobre o fornecimento do comprovante de rendimento para o Imposto de Renda e da segunda via de contracheques.
O Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 3º, X, da Lei 8116, de 30 de dezembro de 1985, expede a seguinte instrução:
1 - O comprovante de rendimento para o Imposto de Renda de servidor ou de inativo, cuja folha de pagamento é elaborada pelo Departamento da Despesa Pública Estadual, somente poderá ser entregue a terceiros mediante apresentação de procuração com fim específico e firma reconhecida, cuja cópia ficará retida na Secretaria da Fazenda.
2 - A segunda via do contracheque de servidor ou de inativo, cuja folha de pagamento é elaborada pelo Departamento da Despesa Pública Estadual, somente poderá ser entregue a terceiros mediante a apresentação de procuração com fim específico e firma reconhecida, cuja cópia ficará retida na Secretaria da Fazenda.
3 - Revogam-se as disposições em contrário.
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALFREDO PEZZI PAROBE,
Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LORENO SOLIGO,
CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR.