Instrução Normativa DDPE nº 1 de 09/03/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2009

Dispõe sobre o fornecimento do comprovante de rendimento para o Imposto de Renda e da segunda via de contracheques.

O Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 3º, X, da Lei 8116, de 30 de dezembro de 1985, expede a seguinte instrução:

1 - O comprovante de rendimento para o Imposto de Renda de servidor ou de inativo, cuja folha de pagamento é elaborada pelo Departamento da Despesa Pública Estadual, somente poderá ser entregue a terceiros mediante apresentação de procuração com fim específico e firma reconhecida, cuja cópia ficará retida na Secretaria da Fazenda.

2 - A segunda via do contracheque de servidor ou de inativo, cuja folha de pagamento é elaborada pelo Departamento da Despesa Pública Estadual, somente poderá ser entregue a terceiros mediante a apresentação de procuração com fim específico e firma reconhecida, cuja cópia ficará retida na Secretaria da Fazenda.

3 - Revogam-se as disposições em contrário.

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALFREDO PEZZI PAROBE,

Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LORENO SOLIGO,

CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR.