Instrução Normativa ADEPARA nº 1 de 03/06/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 jun 2009

O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO PARÁ-ADEPARÁ, no uso das atribuições legais e,

Considerando as comprovadas condições adversas de trafegabilidade e acesso as propriedades rurais devido as fortes chuvas que tem ocorrido em todo Estado do Pará, o que dificulta os produtores rurais de adquirirem, transportarem e conseqüentemente, efetuarem as vacinações dentro do prazo estabelecido;

Considerando as dificuldades por parte dos produtores rurais de efetuarem a vacinação contra febre aftosa dentro do prazo estabelecido e, ainda, para que não haja prejuízo do nível de proteção imunológica dos rebanhos paraenses;

Resolve:

Art. 1º PRORROGAR até o dia 30 de junho de 2009, o final da vacinação contra febre aftosa, estabelecendo a data 7 de julho de 2009 para que a comunicação da vacinação seja realizada nos Escritórios da ADEPARÁ;

Art. 2º A alteração do período de vacinação definida no art. 1º da presente Portaria apresenta validade apenas para a referida etapa de vacinação no ano de 2009, cessando as normas e procedimentos nas datas acima estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2009.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CÁSSIO ALVES PEREIRA

Diretor Geral da ADEPARÁ