Instrução Normativa AGED nº 1 de 05/06/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 jun 2009

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED-MA, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 7.734, de 19 de abril de 2002, e o que lhe confere o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.182, de 16 de novembro de 2004, que instituiu a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Maranhão, regulamentada pelo Decreto nº 22.806, de 11 de dezembro de 2006 e nos termos do disposto no art. 36 do Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que estabelece o art. 38 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária,

Considerando que o elevado índice pluviométrico na região produtora comprometeu o início do plantio para produção de semente de soja no Estado;

Considerando que a falta de semente de soja no mercado poderá inviabilizar a produção na próxima safra; e

Considerando, finalmente, a manifestação favorável da Superintendência Federal de Agricultura no Maranhão - SFA/MA, Ofício nº 0192/2003/GAB/SFA-MA ao pleito dos produtores de sementes de soja,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, em caráter excepcional, a alteração no calendário do Vazio Sanitário da soja, exclusivamente para os produtores de sementes C1, C2 e S1, no ano calendário 2009.

Art. 2º Fica estabelecido o Vazio Sanitário para os produtores de sementes C1, C2 e S1 no período de 15 de setembro a 15 de outubro de 2009.

Art. 3º Os produtores de sementes de soja ficam submetidos às atuais alterações, sem prejuízo dos demais critérios contidos na IN nº 01, de 3 de abril de 2008, publicada no DOE em 8 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Instrução Normativa terá vigência excepcionalmente no ano de 2009 e entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LUIZ AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA

Diretor-Geral - AGED/MA