Instrução Normativa SRH nº 1 de 03/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre os procedimentos mínimos para a realização de exames periódicos previstos no art. 21, inciso II, da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa SRH nº 4, de 15.09.2009, DOU 16.09.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso II do art. 21 da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007 e no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2.007, resolve:

Art. 1º Os órgãos e entidades do SIPEC deverão observar, para a realização dos exames periódicos dos servidores públicos federais ativos, os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a serem realizados pelas operadoras de plano de saúde contratadas ou conveniadas e pelos serviços prestados diretamente pelos órgãos e entidades.

Art. 2º Os exames serão realizados observados os seguintes intervalos de tempo:

I - Anual para os servidores maiores de 45 anos;

II - Bianual para os servidores entre 18 e 45 anos; e

III - A cada ano ou a intervalos menores para os servidores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou para aqueles portadores de doenças crônicas, ou ainda como resultado de negociação.

Art. 3º Todos os servidores, inclusive aqueles que desenvolvem atividades de cunho administrativo e os que se enquadram nas categorias com risco ocupacional ergonômico e relacionado à organização do trabalho, deverão ser submetidos aos seguintes exames:

I - avaliação clínica;

II - exames laboratoriais;

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo I (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides;

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP); e

h) citologia oncótica (papanicolau), para mulheres.

III - Servidores com mais de 45 anos de idade:

- Oftalmológico

IV - Servidores com mais de 50 anos:

a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)

b) mamografia, para mulheres; e

c) PSA, para homens Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres com vida sexual e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais, num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.

Art. 4º Os servidores expostos a agentes químicos, deverão ser submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos no Quadro I, anexo à Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5º Os servidores expostos a riscos à saúde deverão ser submetidos aos exames complementares previstos no Quadro II, anexo à Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 6º Todos os servidores deverão realizar os exames periódicos, custeados pela União, com base nos recursos disponibilizados para a assistência à saúde suplementar, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma disposta no art. 11 da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos dirimir as possíveis divergências em relação à realização de exames complementares relacionados aos riscos da atividade ou ao local de trabalho.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

ANEXO

QUADRO I

PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS

 Indicador Biológico 
Agente Químico Mat. Biológico Análise 
Anilina Urina p-aminofenol 
 Sangue  
Arsênico Urina Arsênico 
Cádmio Urina Cádmio 
Chumbo Sangue Chumbo e Ac. Delta amino levulínico ou 
Inorgânico Urina Zincoprotoporfirina 
Chumbo Sangue Chumbo 
Tetraetila Urina  
Cromo Sangue Cromo 
Hexavalente Urina  
Diclorometano Sangue Carboxihemoglobina 
Dimetilformamina Urina N-Metilformamida 
Dissulfeto de Carbono Urina Ac. 2-Tio-Tiazolidina 
Ésteres Organofosforados e Carbamatos Sangue Acetil Colinesterase Eritocitária ou ColinesteraseEritrocitária e plamática (sangue total)
Estireno Urina Ac. Mandélico 
Etil-Benzeno Urina e/ou Ac. Fenil-Glioxilico 
Fenol Urina Ac. Mandélico 
Fluor e Fluoretos Urina Fenol 
Mercúrio Urina Fluoreto 
Inorgânico Urina Mercúrio 
Metol Urina Metanol 
Metil-Etil-Cetona Urina Metil-Etil-Cetona 
Monóxido de Carbono Sangue Carboxihemoglobina 
N-Hexano Urina 2,5 Hexanodiona 
Nitrobenzeno Sangue Metahemoglobina 
Pentaclorofenol Urina Pentaclorofenol 
Tetracloroetileno Urina Ac. Tricloroacético 
Tolueno Urina Ac. Hipúrico 
Tricloroetano Urina Triclorocompostos Totais
Tricloroetileno Urina Triclorocompostos Totais
Xileno Urina Ac. Metil-Hipúrico 

A interpretação dos resultados devem ter como referência os valores do Quadro I da Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho.

QUADRO II

PARÂMETROS PARA MONITORIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A ALGUNS RISCOS À SAÚDE

Risco Exame Complementar Periodicidade dos Exames Método de Execução Critério de Interpretação Observações 
Ruído Exame Audiométrico de acordo com o disposto no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 07 do MTE     
Aerodispersóides FIBROGÊNICOSTelerradiografia do Tórax Admissional e anual Radiografia em Posição póstero-anterior (PA) Técnica preconizada pela Classificação Internacional  
 Espirometria Admissional e bienal OIT, 1980 Técnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987 da OIT para radiografias  
Aerodispersóide NÃO-FIBROGÊNICOSTelerradiografia do Tórax Admissional e trienal, se exposição < 15 anos Radiografia em Posição póstero-anterior (PA) Técnica preconizada pela Classificação Internacional  
 Espirometria Admissional e Bienal OIT, 1980 Técnica preconizada pela American Thoracic Society, 1987 da OIT para radiografias  
Condições hiperbáricas Radiografias de Articulações Admissional e Anual    
     Ver anexo "B" do Anexo nº 6 da NR 15 
 coxo-femorais e escápulo-umerais     
Raidações ionizantes Hemograma completo e contagem de Plaquetas Admissional e semestral    
      
Hormônios Sexuais femininos Apenas em Homens; Testosterona total ou plasmática livre LH e FSH Admissional e semestral    
Benzeno Hemograma completo e plaquetas Admissional e semestral    
   "