Instrução Normativa ITI nº 1 de 18/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2008
Aprova a versão 1.0 do DOC-ICP-05.01 - Procedimentos para Identificação de Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, em missão permanente no exterior.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICPBrasil, de 21 de outubro de 2004;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 1.0 do DOC-ICP-05.01 - Procedimentos para Identificação de servidores do Serviço Exterior Brasileiro, em missão permanente no exterior (anexo).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
ANEXOPROCEDIMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDORES DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO, EM MISSÃO PERMANENTE NO EXTERIOR (DOC-ICP-05.01) - VERSÃO 1.0
1. Disposições Gerais
1.1 Este documento se aplica ao processo de confirmação da identidade de servidores do Serviço Exterior Brasileiro, em missão permanente no exterior e que sirvam em postos no exterior, assim caracterizados conforme a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
1.1.1 Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores (MRE) sediadas em país estrangeiro.
1.2 Este documento suplementa o subitem 3.1.1.5 do documento REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-05) [1], do anexo da Resolução nº 42, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, versão 2.1.
1.3 Esse processo faz parte da etapa de validação da solicitação de certificado digital, devendo ser utilizado quando houver impedimentos para que a identificação ocorra conforme o disposto no subitem 3.1.1.1 do DOC-ICP-05.
2. Procedimentos
2.1 Procedimentos no Exterior
2.1.1 A confirmação da identidade do solicitante do certificado digital será realizada por servidor do Serviço Exterior Brasileiro das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria.
2.1.1.1 O servidor responsável pela confirmação da identidade será formalmente designado por superior hierárquico, que esteja no exercício de um dos seguintes cargos: Cônsul-Geral, Cônsul-Geral Adjunto, Cônsul, Cônsul Adjunto, Embaixador e Encarregado de Negócios.
2.1.1.2 Caso seja designado servidor da Carreira de Oficial de Chancelaria ou de Assistente de Chancelaria, esse deve exercer o cargo de vice-cônsul ou ser autoridade responsável pelo Setor Consular.
2.1.2 O servidor responsável pela confirmação da identidade deverá assinar o Termo de Titularidade como responsável pela identificação do solicitante do certificado digital.
2.1.3 Os documentos de identificação, coletados na etapa da confirmação da identidade do indivíduo, comporão os dossiês dos Titulares de Certificado, que serão enviados em caráter sigiloso, por mala diplomática ao MRE no Brasil.
2.2 Procedimentos no Brasil
2.2.1 O MRE encaminhará os dossiês à Autoridade de Registro (AR) responsável pela emissão dos certificados digitais, resguardando seu caráter sigiloso.
2.2.2 As conferências para a validação da solicitação de certificado, a confirmação da validação, assim como a emissão do certificado serão realizadas por Agente de Registro em sala reservada para este propósito, em instalação técnica de AR credenciada pela ICP-Brasil.
3. Documentos referenciados
3.1 O documento abaixo é aprovado por Resolução do Comitê-Gestor da ICP-Brasil, podendo ser alterado, quando necessário, pelo mesmo tipo de dispositivo legal. O sítio http://www.iti.gov.br publica a versão mais atualizada desse documento e a Resolução que a aprovou.
Ref. | Nome do documento | Código |
[1] | REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS DA ICP-BRASIL | DOC-ICP-05 |