Instrução Normativa CNJ nº 1 de 24/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2008
Recomenda às Corregedorias de Justiça e aos Juízos respectivos a adoção de medidas destinadas à observância de prazo para o envio dos dados relativos às interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática em curso, nos termos da Resolução nº 59, de 9 de setembro de 2008 e dá outras providências.
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Conselho, art. 31, VIII, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 13, II, e;
Considerando a necessidade de regulamentar e padronizar o envio dos dados de que cuida a Resolução nº 59, de 9 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º As Corregedorias de Justiça enviarão à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 10 de outubro de 2008, e depois, mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente, os dados estatísticos relativos às interceptações telefônicas, de sistemas de informática e telemática em curso, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Resolução nº 59, de 9 de setembro de 2008.
Art. 2º Cabe aos juízos investidos de competência criminal informar às respectivas Corregedorias de Justiça a quantidade de interceptações ordenadas no mês, bem como a quantidade de ofícios expedidos no mesmo período.
Parágrafo único. No caso de competência criminal de tribunal a informação será remetida diretamente à Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º Da informação constarão a quantidade de telefones e sistemas monitorados, a de ofícios relativos a início de interceptação e a quantidade referente às prorrogações deferidas em continuidade.
§ 1º O envio dos dados à Corregedoria Nacional de Justiça deverá observar o modelo constante do Anexo I desta instrução normativa.
§ 2º O envio dos dados às empresas de telefonia deverá observar o modelo constante do Anexo II desta instrução normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILSON DIPP
ANEXO ITABULAÇÃO MENSAL DAS INTERCEPTAÇÕES
(ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 - CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA)
Órgão: ________________________ | Estadual ( ) | Federal ( ) | Militar ( ) | Unidade da Federação: ____________ | ||
INTERCEPTAÇÕES DO MÊS DE ____________________ | ||||||
Procedimento | Quantidade de Ofícios Expedidos (inicial) | Quantidade de Ofícios Expedidos (prorrogação) | Quantidade de Procedimentos Criminais Instaurados | Quantidade de Telefones Monitorados | Quantidade de Telefones Monitorados - VOIP - | Quantidade de Endereços Eletrônicos Monitorados |
Tipo | ||||||
Interceptações Telefônicas | ||||||
Interceptações de Sistemas de Informática | ||||||
Interceptações de Sistemas de Telemática | ||||||
Total |
Brasília, de de 200 .
_________________________
(Responsável pela Informação)
ANEXO II- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 - CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Vara, endereço e telefone/fax
Ofício nº
Cidade, de de 200 .
(Nome)
(Cargo)
(Órgão)
(Cidade - Sigla da unidade da federação)
Assunto: Processo/ ou Inquérito Policial nº
Autoridade Requerente:
SEGREDO DE JUSTIÇA
Cidade, data.
Senhor Presidente (Diretor) (Gerente),
1. A fim de instruir os autos em epígrafe, em que foi determinada QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (E DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA, se for o caso), requisito a Vossa Senhoria, com urgência, providências no sentido de informar a este Juízo ou Autoridade a seguir designada {indicar o nome, endereço do órgão e telefone/fax da Autoridade} o que segue:
{definir o(s) item(ns) aplicável(veis) e desconsiderar os demais itens na correspondência a ser emitida}
- os dados cadastrais do(s) assinante(s) do(s) seguinte(s) acesso(s) telefônico(s):
Nº de acesso | Período* (se for o caso) |
(xx) xxxx-xxxx | dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
(xx) xxxx-xxxx | dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa |
* Em se tratando de tempo remoto, especificar o período em que o código de acesso esteve vinculado ao alvo.
- os dados cadastrais, bem como o(s) número(s) do(s) acesso(s) telefônico(s) e/ou código(s) serial(is) de equipamento(s) (IMEI ou ESN), {completar com um dos itens que se seguem}
- identificado(s) em nome de ________, inscrito no CPF/CNPJ nº ________.
- instalado(s) no(s) seguinte(s) endereço(s): ________. {neste caso somente para a telefonia fixa}
- que possua(m) o(s) seguinte(s) endereço(s) de cobrança: ________.
- os dados cadastrais do(s) assinante(s) do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga) que utilizou(aram) o(s) seguinte(s) IP(s):
IP | Início da Conexão | Término da Conexão (se for o caso) | ||
Hora (UTC) | Data | Hora (UTC) | Data | |
xxx.xxx.xxx.xxx | hh:mm:ss (UTC) | dd/mm/aaaa | hh:mm:ss (UTC) | dd/mm/aaaa |
xxx.xxx.xxx.xxx | hh:mm:ss (UTC) | dd/mm/aaaa | hh:mm:ss (UTC) | dd/mm/aaa |
(UTC: Tempo Universal Coordenado)
- o histórico das chamadas efetuadas e recebidas pelo(s) acesso(s) telefônico(s) de nº(s) (xx) xxxx-xxxx no período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa, conforme modelo em anexo {optar entre os modelos I e II}.
- o histórico das chamadas efetuadas e recebidas por todos os acessos telefônicos, vinculados a essa Prestadora de telecomunicações, em nome de ________ e/ou CPF/CNPJ nº ________, no período de dd/mm/aaaa a dd/mm/aaaa, conforme modelo em anexo {optar entre os modelos I e II}.
- a localização da estação rádio base - ERB (com endereço completo) utilizada na última chamada constante nos registros dessa Prestadora de telecomunicações envolvendo o acesso telefônico nº (xx) xxxx-xxxx, bem como a identificação da área de cobertura da referida ERB.
- a(s) área(s) de cobertura da(s) estação(ões) rádio base - ERB ________ {identificar}.
- disponibilizar, por meio de senha, a localização de estação(ões) rádio base - ERB, pelo prazo de xx (por extenso) dias, à Autoridade responsável {identificar nome órgão, cargo, matrícula}. Comunico que a referida senha de acesso é pessoal e intransferível, ficando essa Prestadora de telecomunicações proibida de fornecer tais informações a terceiros não autorizados por este Juízo.
- disponibilizar, por meio de senha, o acesso aos dados cadastrais do(s) assinante(s) alvo(s) da investigação e de demais terminais ou usuários que possuam vínculo com a investigação, pelo prazo de xx (por extenso) dias, à Autoridade responsável {identificar nome órgão, cargo, matrícula}. Comunico que a referida senha de acesso é pessoal e intransferível, ficando essa Prestadora de telecomunicações proibida de fornecer tais informações a terceiros não autorizados por este Juízo.
- a interceptação e monitoramento do acesso telefônico nº (xx) xxxx-xxxx, incluindo voz e dados (textos, sons e imagens), pelo prazo de xx (por extenso) dias, a contar de sua efetiva implementação, sendo que o trabalho deverá ser dirigido pela Autoridade Policial ________ {nome}, do Departamento de Polícia ________ {identificar} situado no endereço ________, telefone de contato nº (xx) xxxx-xxxx.(,) {se for o caso, completar com o(s) item(ns) que segue(m)}
- inclusive a identificação do(s) código(s) serial(is) do(s) equipamento(s) (IMEI ou ESN) monitorado(s), autorizando, também, a interceptação de outros acessos ativados nos equipamentos dos alvos monitorados, mesmo com a troca de cartão SIM.(,)
- inclusive o acesso ao sistema informatizado "VIGIA", ou sistema assemelhado que exista na Prestadora de telecomunicações, a ser acionado para obtenção, em tempo real, dos dados referentes ao tráfego de ligações dos acessos telefônicos monitorados.(,)
- caso não seja disponibilizado o acesso on-line ao histórico de chamadas e mensagens SMS, seja encaminhado relatório diário referente a tais dados para endereço eletrônico a ser indicado pela autoridade responsável.
- por meio do desvio do áudio do acesso telefônico nº (xx) xxxx-xxxx, a ser redirecionado para o acesso telefônico indicado pela autoridade responsável.
- a interceptação e monitoramento do tráfego de pacotes IP envolvendo o assinante ________, inscrito no CPF/CNPJ nº ________, incluindo voz e dados (textos, sons e imagens), pelo prazo de xx (por extenso) dias, a contar de sua efetiva implementação, sendo que o trabalho deverá ser dirigido pela Autoridade Policial ________ {nome}, do Departamento de Polícia ________ {identificar} situado no endereço ________, telefone de contato nº (xx) xxxx-xxxx.(,) {se for o caso, completar com o item que se segue}
- por meio da replicação ou monitoramento dos pacotes IP e fornecimento da infra-estrutura de dados necessária, conforme indicação da Autoridade Responsável.
- a prorrogação da interceptação e monitoramento do(s) acesso(s) telefônico(s) nº(s) (xx) xxxx-xxxx e/ou do tráfego de pacotes IP envolvendo o assinante ________, inscrito no CPF/CNPJ nº ________, incluindo voz e dados (textos, sons e imagens), pelo prazo de xx (por extenso) dias, a contar do término do prazo constante na requisição inicial, sendo que o trabalho de escuta deverá ser dirigido pela Autoridade Policial ________ {nome}, do Departamento de Polícia ________ {identificar} situado no endereço ________, telefone de contato nº (xx) xxxx-xxxx.
2. Nos casos em que quaisquer acessos telefônicos objetos desta requisição estiverem (ou forem) submetidos ao processo de portabilidade, essa Prestadora de telecomunicações deverá comunicar imediatamente a este Juízo e à autoridade responsável em que momento foi (ou será) efetivada e qual a Prestadora de telecomunicações receptora.
3. A prestadora deverá confirmar com o juízo os números cuja efetivação fora deferida e a data em que efetivada a interceptação, para fins do controle judicial do prazo, mantendo os registros de acesso da autoridade durante a investigação (Resolução nº 59/2008, art. 12, CNJ).
4. Requisito ainda indicar a este Juízo o nome das pessoas que tiverem conhecimento da medida de quebra de sigilo, bem como fornecer o nome do responsável pela sua operacionalização, para fins de individualização de eventual responsabilidade, nos termos dos arts. 8º e 10, última figura, ambos da Lei nº 9.296, de 24.07.1996 e da Resolução nº 59/2008, CNJ.
5. A implementação da quebra de sigilo ora requerida deverá ser cumprida dentro de 2h p/ SMP e 24h p/ demais serviços, contadas do recebimento. Caso não seja tecnicamente possível, a Prestadora de telecomunicações deverá comunicar de forma circunstanciada a este Juízo e à autoridade responsável, no prazo de 24h, as dificuldades encontradas e o prazo previsto, em horas, para implementação da medida.
6. Fica expressamente vedada a interceptação de outros números não discriminados neste ofício.
7. O ofício resposta deverá indicar o número do procedimento ou do ofício do plantão judiciário, sob pena de recusa do seu recebimento pelo cartório ou secretaria judicial.
8. Esta requisição não terá validade se contiver qualquer rasura ou acréscimo de números.
Atenciosamente,
Assinatura do Juiz