Instrução Normativa UNIPAMPA nº 1 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008

Disciplina os concursos públicos destinados ao provimento do cargo de Professor Adjunto e Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior da UNIPAMPA e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa UNIPAMPA nº 6, de 18.11.2008, DOU 19.11.2008.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 164, de 30 de janeiro de 2008, do Ministro do Estado da Educação, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com o Decreto nº 94.664, de 23.07.1987, com o Decreto nº 4.175, de 27.03.2002, resolve disciplinar os Concursos Públicos destinados ao provimento do cargo de Professor Adjunto e Professor Assistente da Carreira do Magistério Superior da UNIPAMPA:

CAPÍTULO I
DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 1º O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

Art. 2º A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 3º A UNIPAMPA não se responsabilizará pela documentação encaminhada via postal, não recebida em até cinco dias após a data limite de postagem do respectivo edital.

Art. 4º É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado no respectivo edital.

Art. 5º À falta de diploma de Doutor ou de Mestre, no ato da inscrição, o mesmo poderá ser substituído pela certidão que comprove defesa e aprovação da tese ou dissertação, constando que foram cumpridos todos os requisitos para obtenção do título, expedida pela respectiva instituição.

Art. 6º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos para fins de validade nacional, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO III
DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 7º Uma vez recebida a documentação referente ao respectivo Edital, a Comissão de Concursos verificará, no prazo máximo de 5 dias corridos, se todas as condições de inscrição foram satisfeitas e recomendará ou não, mediante parecer circunstanciado, a homologação da inscrição pretendida.

Art. 8º O candidato que apresentar documentação incompleta, incorreta ou incompatível com a exigida no respectivo Edital, ou que não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação, não terá a sua inscrição homologada, ficando impossibilitado de realizar as provas do concurso.

Art. 9º A documentação comprobatória do Currículo Lattes do candidato deverá ser entregue à Comissão Examinadora do respectivo concurso, antes do início das provas do concurso, com todos os documentos exigidos e a serem valorados.

Art. 10. O memorial descritivo da produção acadêmica deve ser entregue à Comissão Examinadora em três cópias antes do início das provas do concurso.

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 11. O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa constará das seguintes etapas:

1ª - Inscrição (sujeita a homologação);

2ª - Provas

a) Prova escrita (caráter eliminatório e classificatório);

b) Prova didática (caráter eliminatório e classificatório);

c) Prova de defesa do memorial de trajetória acadêmica (caráter classificatório);

d) Prova de títulos (caráter classificatório).

Art. 12. Será considerado eliminado do concurso público o candidato que obtiver média inferior a 6,0 na Prova Escrita e/ou na Prova Didática.

CAPÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 13. Caberá ao Conselho do Campus proponente do concurso, em até 5 dias antes da homologação das inscrições dos candidatos, a indicação de nomes para integrarem a Comissão Examinadora.

Art. 14. Não poderá participar da Comissão Examinadora:

a) cônjuge de candidato, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) ascendente ou descendente de candidato até segundo grau;

c) sócio de candidato em atividade profissional;

d) orientador ou co-orientador acadêmico de candidato (incluindo iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado).

Art. 15. Cabe aos membros da Comissão Examinadora assinar declaração de isenção com relação aos critérios previstos no Art. 14, que lhes será encaminhada pela Reitoria após a homologação das inscrições dos candidatos.

CAPÍTULO VI
DAS PROVAS

Art. 16. Da Prova Escrita

§ 1º A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, técnicas e suas interrelações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de expressão em linguagem acadêmica.

§ 2º A Prova Escrita valerá de zero a dez pontos e versará sobre tema a ser sorteado entre os conteúdos previstos no Programa do concurso, conforme Edital. O sorteio deverá ser feito pela Comissão Examinadora, em sessão pública, no horário de início desta Prova.

§ 3º A Prova Escrita terá duração máxima de quatro horas.

§ 4º O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta Prova.

§ 5º A Prova Escrita poderá ser entregue de forma impressa, se elaborada em computador (PC) oferecido pela UNIPAMPA, no local da Prova, ou poderá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida a interferência de outras pessoas, exceto no caso de pessoa com necessidades especiais que previamente solicitem a assistência a que têm direito.

§ 6º A Comissão Examinadora determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local para a apresentação, em sessão pública, dos resultados da Prova Escrita.

§ 7º A Prova Escrita terá Peso 2 para o cálculo da média final.

§ 8º Será classificado para as fases seguintes do concurso o candidato que obtiver Nota Final na Prova Escrita (NFPE) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da comissão examinadora.

Art. 17. Da Prova Didática

§ 1º A Prova Didática valerá de zero a dez pontos e versará sobre o tema sorteado pelo candidato dentre os conteúdos do Programa.

Terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao planejamento de uma aula, domínio do assunto, capacidade de comunicação e postura pedagógica.

§ 2º Com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da primeira apresentação, a Comissão Examinadora, em sessão pública, fará o sorteio do tema para a Prova Didática, sem reposição entre os conteúdos previstos no Programa do concurso.

§ 3º Quando houver mais de um candidato classificado para a Prova Didática, antes da primeira apresentação, a Comissão Examinadora procederá ao sorteio para a seqüência das aulas.

§ 4º O candidato que não comparecer à Prova Didática no horário previsto não terá outra oportunidade para realização da mesma.

§ 5º Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, de, no mínimo, trinta minutos e, no máximo, quarenta minutos.

§ 6º Será facultado à Banca Examinadora um período de até quinze minutos por examinador para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

§ 7º Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido. Serão disponibilizados projetor multimídia e quadro branco com canetas apropriadas. O candidato poderá trazer e utilizar-se de outros materiais didáticos pertinentes.

§ 8º A Prova Didática terá Peso 3, para o cálculo da média final.

§ 9º Será classificado para a próxima fase do concurso o candidato que obtiver Nota Final na Prova Didática (NFPD) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Comissão Examinadora.

Art. 18. Da Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

§ 1º O Memorial de Trajetória Acadêmica, com no máximo vinte páginas, deve conter as atividades acadêmicas significativas realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato na UNIPAMPA. O Memorial deve evidenciar a capacidade do(a) candidato(a) de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica, bem como suas experiências e expectativas profissionais e deve manifestar claramente uma proposta de trabalho na UNIPAMPA para atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo objetivos e metodologia.

O Memorial deverá ser apresentado, em três vias, antes do início das provas do concurso.

§ 2º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica constará de sua defesa oral.

§ 3º A ordem dos candidatos na Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica será a mesma da Prova Didática.

§ 4º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica se dará em sessão pública, após resultado da Prova Didática, e consistirá em apresentação oral e sucinta, com duração de 20 minutos, seguida de argüição pela Comissão Examinadora. Cada examinador poderá dispor de até 20 minutos para comentários e argüição de cada candidato.

§ 5º No julgamento do Memorial de Trajetória Acadêmica os examinadores farão sua avaliação levando em consideração:

a) a pertinência das atividades docentes, de pesquisa e extensão propostas à área objeto do concurso e para a UNIPAMPA;

b) a capacidade de reflexão e a pertinência da trajetória de formação e da experiência, assim como a capacidade do candidato para desenvolver o proposto.

§ 6º Cada avaliador atribuirá uma nota de zero a dez à Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica.

§ 7º A Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica terá Peso 2, para o cálculo da média final.

§ 8º A Nota Final na Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica (NFPDMTA) é a média aritmética das notas de cada membro da Comissão Examinadora

Art. 19. Da Prova de Títulos

§ 1º O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na análise do Currículo Lattes, entregue de acordo com o respectivo Edital, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios também nele estipulados.

§ 2º A autenticação dos documentos acima exigidos poderá ser feita por servidores da UNIPAMPA, antes do início das provas do concurso ou com antecedência.

§ 3º A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo I, com sua pontuação indicada.

§ 4º O candidato poderá fazer a complementação do Currículo Lattes com relação a atividades realizadas após a inscrição, devendo então substituir, antes do início das provas do concurso, o exemplar entregue de acordo com o respectivo Edital.

§ 5º A Prova de Títulos terá Peso 3, para o cálculo da média final.

§ 6º A Nota Final da Prova de Títulos (NFPT) é obtida da média aritmética da pontuação dada por cada membro da Comissão Examinadora, com base na comprovação dos títulos e na pontuação estabelecida no Anexo I, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

§ 7º Serão avaliadas a produção intelectual (Anexo I.2) e as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Anexo I.3) dos últimos 5 anos.

CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 20. Os candidatos serão classificados, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

Art. 21. A Nota Final do concurso (NF) será obtida por média aritmética das notas NFPE (art. 16, § 8º), NFPD (art. 17, § 9º), NFPDMTA (art. 18, § 8º) e NFPT (art. 19, § 6º), aproximando-se em duas casas decimais.

Art. 22. Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá prevalência, por ordem, o candidato que: a) obtiver maior nota na Prova Títulos; b) obtiver maior nota na Prova Didática; c) obtiver maior nota na Prova de Escrita; d) tiver a idade mais elevada.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS

Art. 23. Caberá recurso contra os resultados apresentados pela Banca Examinadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua divulgação. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Comissão de Concursos da UNIPAMPA ou pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br. Caberá à Reitoria a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 3 dias úteis.

Art. 24. Não serão recebidos recursos extemporâneos.

Art. 25. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.

NORBERTO HOPPEN

ANEXO I
TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

I.1. Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (itens 1 a 4: pontos não cumulativos)

 DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO 
Doutorado na área objeto do Concurso 6,00 
Doutorado em área afim da área objeto do Concurso 5,00 
Mestrado na área objeto do Concurso 4,00 
Mestrado em área afim da área objeto do Concurso 2,50 
Especialização na área objeto do Concurso, com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas 0,50 
Residência realizada em Instituição credenciada credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica ou equivalente, na especialidade objeto do concurso 0,50 
Conclusão, com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Doutorado na área do Concurso, desde que com elaboração de tese em andamento e vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos. 0,50 

I.2. Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural

 DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO 
Autoria individual de livro internacional na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). 8,0 
Autoria individual de livro nacional na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). 4,0 
Co-autoria de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade). 2,0 
Autoria de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade) 1,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como Internacional A, na área do concurso (por artigo). 4,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como Internacional B, na área do concurso (por artigo). 2,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como Nacional A, na área do concurso (por artigo). 2,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como Nacional B ou Internacional C, na área do concurso (por artigo). 1,0 
Artigo publicado em periódicos científicos especializados, classificado no sistema Qualis da CAPES como Local, na área do concurso (por artigo). 0,3 
10 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, classificado no sistema Qualis da CAPES como Internacional, na área do concurso (por artigo). 0,8 
11 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científico Nacionais, classificado no sistema Qualis da CAPES como Nacional, na área do concurso (por trabalho). 0,4 
12 Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Regionais ou Estaduais, classificado no sistema Qualis da CAPES como Local, na área do concurso (por trabalho). 0,2 
13 Patente ou licença de produtos tecnológicos e registro de software (documentos emitidos por autoridades), na área do concurso (por patente ou licença). 8,0 
14 Prêmios e Títulos honoríficos, de reconhecimento internacional, recebidos na área do concurso (por prêmio ou título). 1,6 
15 Prêmios e Títulos honoríficos, de reconhecimento nacional, recebidos na área do concurso (por prêmio ou título). 0,8 
16 Prêmios e Título honoríficos de reconhecimento regional ou estadual, recebidos na área do concurso (por prêmio ou título). 0,4 

I.3. Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais

 DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO LIMITE NO ITEM 
Orientação de Tese, defendida e aprovada em programa de pósgraduação credenciado pela CAPES ou agência acreditadora estrangeira oficial ou internacional (por tese) 4,0  
Co-orientação de Tese, defendida e aprovada em programa de pósgraduação credenciado pela CAPES ou agência acreditadora estrangeira oficial ou internacional (por tese). 2,0  
Orientação de Dissertação de mestrado, defendida e aprovada em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES ou agência acreditadora estrangeira oficial ou internacional (por dissertação). 2,0  
Co-orientação de Dissertação de mestrado, defendida e aprovada em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES ou agência acreditadora estrangeira oficial ou internacional (por dissertação). 1,0  
Orientação de Monografia de Cursos de Especialização, defendida e aprovada em Instituições de Educação Superior credenciadas. 0,8 Até 10 orientandos 
Orientação de Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento) e de Trabalho de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) reconhecidos (por orientação). 0,8 Até 20 orientandos 
Atividade de magistério em Instituição de Educação Superior credenciada (a cada 15 horas em sala de aula ou 1 crédito semestral). 0,1  
Atividade profissional na área objeto do concurso/ano. 0,4  
Participação em comissões organizadoras de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural classificado no sistema Qualis da CAPES como Internacional, na área do concurso. 0,4  
10 Participação em Bancas de Doutorado, Mestrado e Concursos Públicos para Docência. 0,4  
11 Participação em comissões organizadoras de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural classificado no sistema Qualis da CAPES como Nacional ou Regional, na área do concurso. 0,2  

I.4. Qualquer item relativo à pontuação definida em I1, I2 e I3 terá redução de 50% se não se enquadrar na área do concurso."