Instrução Normativa CGER nº 1 de 24/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008
Define a forma e o conteúdo dos relatórios de inadimplência de que trata a Resolução nº 544/2007 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A COORDENADORA-GERAL DE EMPREGO E RENDA, do Ministério do Trabalho e Emprego no uso das atribuições que lhe confere § 2º, o art. 2º, da Resolução CODEFAT nº 544, de 11 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Os relatórios de inadimplência de que trata o inciso II do art. 2º da Resolução CODEFAT nº 544/2007 deverão contemplar todas as operações ou parcelas vencidas e não pagas há mais de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A obrigatoriedade dos relatórios de que trata o caput deste artigo abrange todas as operações ativas em ser, contratadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, alocados nos agentes financeiros oficiais federais a título de depósitos especiais remunerados.
Art. 2º Os relatórios deverão conter informações de todas as operações em ser, contratadas de forma direta ou indireta, classificadas por programa, modalidade e público-alvo, de acordo com a segregação do Sistema de Acompanhamento da Execução do Proger (SAEPWeb).
Parágrafo único. As informações sobre a inadimplência das operações indiretas deverão ser relativas aos saldos inadimplidos dos beneficiários finais com os operadores indiretos das operações, e classificadas na forma do caput deste artigo.
Art. 3º Os relatórios, na forma definida por esta Instrução Normativa, deverão ser enviados para a Coordenação-Geral de Emprego Renda, mensalmente, até o décimo quinto dia útil de cada mês, em mídia digital, de acordo com o modelo anexo.
Parágrafo único. O não cumprimento pelas Instituições Financeiras do estabelecido nesta Instrução Normativa ensejará a adoção das medidas previstas no art. 3º da Resolução CODEFAT nº 544/2007.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA PHILLIPS LIGIÉRO
ANEXOCONTROLE DOS INDÍCES DE INADIMPLÊNCIA
| PROGRAMA/MODALIDADE/PÚBLICO-ALVO | |||
| AGENTE FINANCEIRO | |||
| MÊS/ANO DE COMPETÊNCIA | |||
| UF | SALDO DEVEDOR (A) | VALOR INADIMPLIDO (B) | % INADIMPLIDO (C) = A/B |
| AC | |||
| AM | |||
| AP | |||
| BA | |||
| CE | |||
| DF | |||
| ES | |||
| GO | |||
| MA | |||
| MG | |||
| MS | |||
| MT | |||
| PA | |||
| PB | |||
| PE | |||
| PI | |||
| PR | |||
| RJ | |||
| RN | |||
| RO | |||
| RR | |||
| RS | |||
| SC | |||
| SE | |||
| SP | |||
| TO | |||
| Total | |||
Saldo Devedor: saldo atualizado das operações "em ser".
Valor Inadimplido: valores vencidos e não pagos há mais de 90 dias.