Instrução Normativa CGER nº 1 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Define a forma e o conteúdo dos relatórios de inadimplência de que trata a Resolução nº 544/2007 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A COORDENADORA-GERAL DE EMPREGO E RENDA, do Ministério do Trabalho e Emprego no uso das atribuições que lhe confere § 2º, o art. 2º, da Resolução CODEFAT nº 544, de 11 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Os relatórios de inadimplência de que trata o inciso II do art. 2º da Resolução CODEFAT nº 544/2007 deverão contemplar todas as operações ou parcelas vencidas e não pagas há mais de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. A obrigatoriedade dos relatórios de que trata o caput deste artigo abrange todas as operações ativas em ser, contratadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, alocados nos agentes financeiros oficiais federais a título de depósitos especiais remunerados.

Art. 2º Os relatórios deverão conter informações de todas as operações em ser, contratadas de forma direta ou indireta, classificadas por programa, modalidade e público-alvo, de acordo com a segregação do Sistema de Acompanhamento da Execução do Proger (SAEPWeb).

Parágrafo único. As informações sobre a inadimplência das operações indiretas deverão ser relativas aos saldos inadimplidos dos beneficiários finais com os operadores indiretos das operações, e classificadas na forma do caput deste artigo.

Art. 3º Os relatórios, na forma definida por esta Instrução Normativa, deverão ser enviados para a Coordenação-Geral de Emprego Renda, mensalmente, até o décimo quinto dia útil de cada mês, em mídia digital, de acordo com o modelo anexo.

Parágrafo único. O não cumprimento pelas Instituições Financeiras do estabelecido nesta Instrução Normativa ensejará a adoção das medidas previstas no art. 3º da Resolução CODEFAT nº 544/2007.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA PHILLIPS LIGIÉRO

ANEXO
CONTROLE DOS INDÍCES DE INADIMPLÊNCIA

PROGRAMA/MODALIDADE/PÚBLICO-ALVO 
AGENTE FINANCEIRO 
MÊS/ANO DE COMPETÊNCIA 
UF SALDO DEVEDOR (A) VALOR INADIMPLIDO (B) % INADIMPLIDO (C) = A/B 
AC   
AM    
AP    
BA    
CE    
DF    
ES    
GO    
MA    
MG    
MS    
MT    
PA    
PB    
PE    
PI    
PR    
RJ    
RN    
RO    
RR    
RS    
SC    
SE    
SP    
TO    
Total    

Saldo Devedor: saldo atualizado das operações "em ser".

Valor Inadimplido: valores vencidos e não pagos há mais de 90 dias.