Instrução Normativa CGER nº 1 de 24/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008
Define a forma e o conteúdo dos relatórios de inadimplência de que trata a Resolução nº 544/2007 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A COORDENADORA-GERAL DE EMPREGO E RENDA, do Ministério do Trabalho e Emprego no uso das atribuições que lhe confere § 2º, o art. 2º, da Resolução CODEFAT nº 544, de 11 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Os relatórios de inadimplência de que trata o inciso II do art. 2º da Resolução CODEFAT nº 544/2007 deverão contemplar todas as operações ou parcelas vencidas e não pagas há mais de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. A obrigatoriedade dos relatórios de que trata o caput deste artigo abrange todas as operações ativas em ser, contratadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, alocados nos agentes financeiros oficiais federais a título de depósitos especiais remunerados.
Art. 2º Os relatórios deverão conter informações de todas as operações em ser, contratadas de forma direta ou indireta, classificadas por programa, modalidade e público-alvo, de acordo com a segregação do Sistema de Acompanhamento da Execução do Proger (SAEPWeb).
Parágrafo único. As informações sobre a inadimplência das operações indiretas deverão ser relativas aos saldos inadimplidos dos beneficiários finais com os operadores indiretos das operações, e classificadas na forma do caput deste artigo.
Art. 3º Os relatórios, na forma definida por esta Instrução Normativa, deverão ser enviados para a Coordenação-Geral de Emprego Renda, mensalmente, até o décimo quinto dia útil de cada mês, em mídia digital, de acordo com o modelo anexo.
Parágrafo único. O não cumprimento pelas Instituições Financeiras do estabelecido nesta Instrução Normativa ensejará a adoção das medidas previstas no art. 3º da Resolução CODEFAT nº 544/2007.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA PHILLIPS LIGIÉRO
ANEXOCONTROLE DOS INDÍCES DE INADIMPLÊNCIA
PROGRAMA/MODALIDADE/PÚBLICO-ALVO | |||
AGENTE FINANCEIRO | |||
MÊS/ANO DE COMPETÊNCIA | |||
UF | SALDO DEVEDOR (A) | VALOR INADIMPLIDO (B) | % INADIMPLIDO (C) = A/B |
AC | |||
AM | |||
AP | |||
BA | |||
CE | |||
DF | |||
ES | |||
GO | |||
MA | |||
MG | |||
MS | |||
MT | |||
PA | |||
PB | |||
PE | |||
PI | |||
PR | |||
RJ | |||
RN | |||
RO | |||
RR | |||
RS | |||
SC | |||
SE | |||
SP | |||
TO | |||
Total |
Saldo Devedor: saldo atualizado das operações "em ser".
Valor Inadimplido: valores vencidos e não pagos há mais de 90 dias.