Instrução Normativa SE/MJ nº 1 de 28/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2008

Regulamenta a aplicação da prova de aptidão física no concurso público para ingresso nas carreiras de Agente Penitenciário Federal, Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, da Portaria nº 323, de 20 de outubro de 2008, considerando o disposto no inciso I, do § 2º, do art. 137, da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, e diante da necessidade de definir os padrões a serem exigidos dos candidatos na prova de aptidão física do concurso público para ingresso nas carreiras de Agente Penitenciário Federal, Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária,

Resolve:

Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa com a finalidade de estabelecer os critérios e regulamentar a aplicação da prova de aptidão física nos concurso público para ingresso nas carreiras de Agente Penitenciário Federal, Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária.

§ 1º Para efeitos desta Instrução considera-se prova de aptidão física para o cargo de Agente Penitenciário Federal o conjunto de testes realizados em ordem preestabelecida, com pontuação mínima e máxima, bem como a média aritmética do conjunto dos testes, todos de caráter eliminatório.

§ 2º Para efeitos desta Instrução considera-se prova de aptidão física para os cargos de Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária o Teste de Corrida de Doze Minutos, de caráter eliminatório.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Os candidatos convocados nos termos de edital específico deverão submeter-se à prova de aptidão física.

§ 1º O candidato deverá apresentar, para submeter-se à prova de aptidão física, atestado médico específico que o habilite para a realização dos testes considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente os testes previstos nesta Instrução Normativa, nos moldes do modelo em anexo.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato no local da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

§ 3º O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar a prova, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

§ 4º Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.

Art. 3º A prova de aptidão física para o cargo de Agente Penitenciário Federal consistirá em 3 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá à seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino ou Teste de Suspensão em Barra Fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;

II - Teste de Impulsão Horizontal, como segunda avaliação;

III - Teste de Corrida de Doze Minutos, como terceira e última avaliação.

§ 1º O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de aptidão física.

§ 2º O candidato será considerado APTO na prova de aptidão física se, submetido a todos os testes, atingir a pontuação mínima de 2 (dois) pontos para cada teste e média aritmética de 3 (três) pontos no conjunto dos testes, não sendo utilizado qualquer tipo de arredondamento neste resultado.

§ 3º O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

§ 4º Será considerado ELIMINADO na prova de aptidão física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - não apresentar o atestado médico;

II - deixar de realizar algum dos testes;

III - obtiver pontuação menor que 2 (dois) pontos em qualquer um dos testes;

IV - não alcançar a média aritmética de 3 (três) pontos no conjunto dos testes; ou

V - não comparecer para a realização da prova de aptidão física.

Art. 4º A prova de aptidão física para os cargos de Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária consistirá em um Teste de Corrida de Doze Minutos.

§ 1º O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de aptidão física.

§ 2º Será considerado ELIMINADO na prova de aptidão física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - não apresentar o atestado médico;

II - deixar de realizar o teste;

III - não atingir a performance mínima no teste; ou

IV - não comparecer para a realização da prova de aptidão física.

CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS TESTES PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL
Seção I
Teste de Barra Fixa
Teste Masculino

Art. 5º A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário Federal do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

Art. 6º Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

Art. 7º A pontuação do Teste de Barra Fixa será atribuída conforme a tabela a seguir:

Número de Flexões Pontos 
De zero a 2 0 (eliminado) 

Art. 8º O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

Art. 9º Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 (cinco) minutos.

Seção II
Teste de Suspensão em Barra Fixa
Teste Feminino

Art. 10. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa para os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário Federal do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

Art. 11. Será proibido à candidata quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

Art. 12. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa será atribuída conforme a tabela a seguir:

Tempo em suspensão Pontos 
De zero a 10s 0 (eliminado) 
De 11s a 15s 
De 16s a 20s 
De 21s a 25s 
Igual ou superior a 26s 

Art. 13. A candidata deverá permanecer no mínimo 11s em suspensão para obter a pontuação mínima do teste. A não permanência em suspensão por no mínimo 11s eliminará a candidata.

Art. 14. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 (cinco) minutos.

Seção III
Teste de Impulsão Horizontal

Art. 15. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos ao cargo de Agente Penitenciário Federal, do sexo masculino e do sexo feminino, obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:

a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

Art. 16. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

Art. 17. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

Art. 18. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a tabela a seguir:

MASCULINO FEMININO 
Distância Pontos Distância Pontos 
Igual ou inferior a 1,75 m 0 (eliminado) Igual ou inferior a 1,35 m 0 (eliminado) 
de 1,76 m a 1,85 m de 1,36 m a 1,45 m 
de 1,86 m a 1,95 m de 1,46 m a 1,55 m 
de 1,96 m a 2,05 m de 1,56 m a 1,65 m 
Igual ou superior a 2,06 m Igual ou superior a 1,66 m 

Art. 19. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto, após 5 (cinco) minutos.

Parágrafo único. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.

Seção IV
Teste de Corrida de Doze Minutos

Art. 20. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de doze minutos, para o cargo de Agente Penitenciário Federal, do sexo masculino e do sexo feminino, será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

Art. 21. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

Art. 22. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

Art. 23. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme tabela a seguir:

MASCULINO FEMININO 
Distância Pontos Distância Pontos 
Igual ou inferior a 2.200 m 0 (eliminado) Igual ou inferior a 1.800 m 0 (eliminado) 
de 2.201 m a 2.400 m de 1.801 m a 2.000 m 
de 2.401 m a 2.600 m de 2.001 m a 2.200 m 
de 2.601 m a 2.800 m de 2.201 m a 2.400 m 
Igual ou superior a 2.801 m Igual ou superior a 2.401 m 

Art. 24. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 (dois mil duzentos e um) metros ou o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 (mil oitocentos e um) metros será eliminado do concurso.

Art. 25. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇÕES DO TESTE PARA OS CARGOS DE ESPECIALISTA EM ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA E TÉCNICO DE APOIO À ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

Art. 26. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Corrida de Doze Minutos, para os cargos de Especialista em Assistência Penitenciária e Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

Art. 27. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

Art. 28. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

Art. 29. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 1.800 (mil e oitocentos) metros ou o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.400 (mil e quatrocentos) metros será eliminado do concurso.

Art. 30. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 31. A escolha do traje e do calçado a serem utilizados nos testes e o aquecimento necessário serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

Art. 32. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento da presente Instrução Normativa ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o concurso público.

Art. 33. A prova de aptidão física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um professor com habilitação em Educação Física.

Art. 34. Os imprevistos ocorridos durante a prova de aptidão física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

Art. 35. A publicação do resultado da prova de aptidão física será feita em edital específico.

Parágrafo único. Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.

Art. 36. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

ANEXO

ATESTADO MÉDICO

(em papel timbrado)

Declaro que o Sr (a). ___________________________________________________________________, documento de identidade ________________________, CPF ______________________, encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se à prova de aptidão física do Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Agente Penitenciário Federal, composta dos seguintes testes físicos:

I - Teste de Barra Fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo masculino ou Teste de Suspensão em Barra Fixa, como primeira avaliação para candidatos do sexo feminino;

II - Teste de Impulsão Horizontal, como segunda avaliação;

III - Teste de Corrida de Doze Minutos, como terceira e última avaliação.

___________, _____ de ____________ de 2008

_________________________________________

Nome do Médico

Carimbo do Médico contendo CRM