Instrução Normativa SGT nº 1 de 02/01/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jan 2008

Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 2º Ficam alterados os valores dos produtos pertencentes ao grupo 04 e subgrupo 04.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 02 de janeiro de 2008.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
IN
VIGÊNCIA
04.01.001
KG
CARVÃO DE BABAÇÚ
0,45
001/2008
02/01/2008
04.01.002
KG
CARVÃO VEGETAL
0,60
001/2008
02/01/2008
04.01.003
T
CARVÃO VEGETAL
218,50
001/2008
02/01/2008
04.01.004
KG
CARVÃO VEGETAL / PACOTE
1,15
001/2008
02/01/2008
04.01.005
KG
CASCA DE BABAÇÚ
0,15
001/2008
02/01/2008
04.01.006
M3
LENHA COMUM
7,45
001/2008
02/01/2008
04.01.007
KG
TORTA DE BABAÇÚ
0,40
001/2008
02/01/2008
04.01.008
M3
CARVÃO DE BABAÇÚ
90,00
001/2008
02/01/2008
04.01.009
M3
CARVÃO VEGETAL
53,50
001/2008
02/01/2008