Instrução Normativa SMF nº 1 de 11/02/2008

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 fev 2008

Prorroga a entrega da Declaração Mensal- escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 15.416, de 27 de janeiro de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais:

Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar Municipal 7/73 e alterações;

Considerando o disposto nos parágrafos 1º e 3º do artigo 3º da Lei Complementar Municipal 306/93 e alterações; e

Considerando o disposto no parágrafo II do artigo 2º do Decreto Municipal 15.059, de 30 de janeiro de 2006;

Determina:

Art. 1º Fica prorrogada para a competência fevereiro de 2008 a apresentação da Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, dos sujeitos passivos definidos no artigo 1º da Instrução Normativa nº 06/07 de 03 de novembro de 2007.

Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2008

CRISTIANO TATSCH, Secretário.