Instrução Normativa STN nº 1 de 18/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2007
Altera dispositivo que especifica, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, disciplinadora da celebração de convênios de natureza financeira.
O Secretário do Tesouro Nacional, Interino, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela combinação dos arts. 9º, caput e inciso VII, e 28 do Anexo I ao Decreto nº 5.949, de 31 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º A alínea a do inciso VIII do caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, desta Secretaria, passa a vigorar acrescida de subalínea "a.3", nos seguintes termos:
"a) posse de imóvel:
a.3) localizado em área de Zona Especial de Interesse Social (Zeis), instituída na forma prevista na Lei nº 10.257, de 19 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), cuja comprovação se dará mediante:
a.3.1) apresentação de cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oficial, da lei estadual, municipal ou distrital instituidora da Zona Especial de Interesse Social;
a.3.2) demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na Zona Especial de Interesse Social instituída pela lei referida no subitem anterior; e
a.3.3) declaração firmada pelo agente político representante do ente convenente (governador ou prefeito municipal) de que os habitantes da Zeis serão beneficiários de ações públicas visando à regularização jurídico-fundiário-urbanística da área habitada para salvaguardar o direito à moradia;"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY