Instrução Normativa AUDIN/MPU nº 1 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007
Dá nova redação ao artigo 3º da Instrução Normativa AUDIN/MPU nº 2, de 7 de dezembro de 2005.
O AUDITOR-CHEFE DA AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25 e 29 do Regimento Interno aprovado pela Portaria PGR nº 474, de 20 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 70 e 74 da Constituição Federal e no art. 23, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando que o exame, pela Auditoria Interna, dos autos de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares referidos no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, nos quais se tenha apurado e quantificado dano ao erário, é inócuo, pela inviabilidade de persecução do ressarcimento, nos casos em que não há identificação do responsável;
Considerando que as irregularidades que acarretam dano ao erário, a par da possibilidade de apuração pela Polícia Federal, nos termos do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal, são informadas ao Tribunal de Contas da União no relatório de auditoria de gestão, que integra os processos de tomada de contas anual (Decisão Normativa TCU nº 81, de 06.12.2006);
Considerando que, de acordo com o art. 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, o trabalho administrativo deve ser racionalizado, mediante simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa AUDIN/MPU nº 2, de 7 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As unidades gestoras do Ministério Público da União deverão remeter à Auditoria Interna, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data da decisão proferida pela autoridade julgadora, os autos de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares referidos no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos quais se tenha apurado e quantificado dano ao erário e identificado o responsável."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON ALVES SÁ TELES