Instrução Normativa SUPERGEST nº 1 de 01/02/2007

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 fev 2007

Estabelece procedimentos relativos à participação em Grupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 30 da Lei 4483/01, de 18 de dezembro de 2001,

ESTABELECE:

Art. 1º A participação em Grupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, dar-se-á, observando-se os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O calendário das reuniões dos grupos de trabalho deverá ser repassado pelo Representante da COTEPE aos integrantes dos respectivos grupos, tão logo ocorra a sua divulgação pela Secretaria Executiva da COTEPE/ICMS.

Art. 3º Por ocasião da convocação de reunião de Grupo de Trabalho, o integrante reunir-se-á com o Representante da COTEPE/ICMS para fins de consideração prévia dos assuntos a serem discutidos na reunião.

Art. 4º No retorno da reunião, o integrante do Grupo de Trabalho apresentará relatório circunstanciado das deliberações tomadas, reunindo-se com o Representante da COTEPE, e conforme o caso, com as áreas envolvidas na matéria discutida.

Art. 5º As tarefas designadas pelo Grupo de Trabalho ao Estado de Sergipe deverão ser providenciadas, em tempo hábil, pelo próprio representante.

Parágrafo único. Na impossibilidade da execução das tarefas a que alude o caput deste artigo, o representante poderá repassá-la à área competente da SEFAZ/SE.

Art. 6º Sempre que possível, e a critério da SUPERGEST, os grupos de trabalho que tratem de matéria de maior complexidade na legislação e execução, deverão ser integrados por um representante da área de tributação e um da fiscalização.

Art. 7º O representante da COTEPE/ICMS deverá informar aos integrantes dos grupos de trabalho e às áreas interessadas, o resultado das deliberações da COTEPE/ICMS e CONFAZ, relativas a cada grupo.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 01 de fevereiro de 2007.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária