Instrução Normativa SDC nº 1 de 14/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006

Aprova as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Maçã - NTEPI - Maçã.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 42, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, e art. 4º, da Instrução Normativa Ministerial nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta do Processo nº 21000.009148/2006-83, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Maçã - NTEPI - Maçã, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa/SDC nº 5, de 22 de setembro de 2005.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO ANTONIO PORTOCARRERO

ANEXO

NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS PARA A PRODUÇÃO INTEGRADA DE MAÇÃ - NTEPI-MAÇÃ

ÁREAS OBRIGATÓRIAS RECOMENDADAS PROIBIDAS PERMITIDAS COM 
TEMÁTICAS   RESTRIÇÕES  
1. CAPACITAÇÃO     
1.1Práticas agrícolas capacitação técnica contínua do(s) capacitação interna dos trabalhadores com   
 produtor(es) ou a devida comprovação;   
 responsável(eis) técnico(s) da propriedade no capacitação sobre os requisitos quanto ao uso de agrotóxicos e   
 manejo adequado dos pomares de os limites   
 macieira conduzidos com o Sistema de máximos de resíduos (LMR) permitidos   
 Produção Integrada; capacitação nos países importadores;   
 técnica de recursos humanos de apoio    
 técnico; a área atendida pelo    
 técnico responsável deverá ser aquela    
 definida pelas normativas do CREA;    
1.2 Capacitação de produtores  capacitação técnica do(s) produtor(es) ou   
  responsável(eis) técnico(s) em   
  organização associativa e   
  gerenciamento da PIM;   
1.3 Comercialização  capacitação técnica do(s) produtor(es) ou responsável   
  (eis) técnico(s) em comercialização e marketing;   
1.4 Processos de empacotadoras e capacitação técnica do(s) produtor(es) ou capacitação técnica do(s) produtor(es) ou   
segurança alimentar responsável(eis) técnico responsável(eis) técnico(s) no   
 (s) em práticas de profilaxia, controle de doenças e tratamentos monitoramento da contaminação química e microbiológica da água e do ambiente   
 pós-colheita; capacitação técnica na    
 identificação dos tipos de danos em    
 frutos; capacitação técnica em processos de empacotadoras e    
 segurança alimentar, conforme a PIF; treinamento aos    
 trabalhadores sobre higiene do ambiente    
 de trabalho e higiene pessoa    
 l antes de manusear produtos frescos;    
1.5 Segurança no trabalho Capacitação técnica do produtor em segurança humana; capacitação técnica do(s) produtor(es) ou técnico(s) em   
  segurança e saúde do   
  Trabalho, prevenção de acidentes com   
  agrotóxicos de acordo com a legislação   
  vigente (FUNDACENTRO/MT ou CIPA-TR),   
  regulamentadoras do trabalho e segurança;   
1.6 Avaliação de riscos  elaborar uma avaliação de risco   
  referente à higiene e segurança no trabalho   
  e estabelecer as ações corretivas; registrar os   
  treinamentos fornecidos aos   
  operadores sobre Saúde e Segurança no Trabalho;   
1.7 Instalações, equipamentos e  dispor de caixas de primeiros socorros e   
procedimentos no  estabelecer os procedimentos para o caso de   
caso de acidentes.  acidentes ou emergências; dispor de sinais de avisos de   
  Perigos potenciais nos locais   
  de acesso às instalações de armazenamento de   
  agrotóxicos e outros insumos;   
1.8 Vestuário e equipamento de  disponibilizar aos trabalhadores e exigir   
proteção.  a utilização de vestiários de 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

  
  proteção de acordo com as instruções dos rótulos dos   
  produtos manuseados; limpar vestuários de   
  proteção após sua utilização, de acordo   
  com procedimentos de limpeza estabelecidos;   
  Guardar os vestuários em local isolado e   
  bem ventilado, separados dos agrotóxicos; dispor de   
  instalações e equipamentos   
  para tratar possíveis contaminações dos   
  operadores, bem como os   
  procedimentos específicos de   
  emergência e medidas de primeiros socorros;   
1.9 Bem-estar dos trabalhadores  designar um responsável (membro da gerência ou   
  proprietário) pelos assuntos   
  relativos à saúde, segurança e bem-estar laboral; dispor de   
  alojamentos em condições   
  habitáveis para os trabalhadores que residem nas   
  propriedades agrícolas;   
1.10 Segurança dos visitantes  conscientizar os visitantes e subcontratados das   
  Normas de segurança pessoal;   
1.11 Educação ambiental capacitação técnica do(s) produtor(es) ou capacitar os produtores sobre   
 responsável(eis) técnico avaliações do impacto das práticas agrícolas sobre o   
 (s) em conservação e manejo de solo, água e proteção ambiental, ambiente bem como a sua melhoria;   
 manuseio de agrotóxicos e no    
 sistema de reciclagem de embalagens;    
2. ORGANIZAÇÃO     
DE PRODUTORES     
2.1 Definição do tamanho das considera-se pequeno produtor o que possui vinculação do produtor a uma  propriedades com áreas de até 
propriedades área igual ou menor a 25 entidade de classe ou a uma associação envolvida em  50 ha de pomar, permitida a vinculação 
 hectares com pomar; PIM;  dos produtores a uma entidade de 
    classe ou associação, para contratação em 
    conjunto da certificadora tendo o mesmo 
    tratamento de pequenas propriedades; 
3. RECURSOS NATURAIS     
3.1 Planejamento ambiental conservação do ecossistema ao redor criar um plano de gestão/conservação e aplicar agroquímicos aplicar iscas tóxicas nas áreas 
 do pomar e agricultura monitoramento ambiental da em áreas com vegetação natural. com vegetação natural ou quebra-vento 
 sustentável; manutenção de áreas com vegetação propriedade; executar as ações prioritárias  para o controle de moscas das frutas; 
 para o abrigo de organismos benéficos, do plano de gestão e monitoramento ambiental da   
 junto à área de Produção Integrada; propriedade;   
 mínimo de 1% da área de PIM; organizar    
 a atividade do sistema produtivo de acordo    
 com a região, respeitando suas    
 funções ecológicas de forma a promover o desenvolvimento    
 sustentável, no contexto da PIF;    
3.2 Processos de monitoramento  controle da qualidade da água para irrigação   
ambiental  e pulverização conforme especificado na   
  legislação brasileira referente a qualidade e uso de corpos   
  de água (CONAMA e legislações   
  estaduais) e no guia da OMS, Guidelines   
  for the Safe Use of Wastewater and   
  Excreta in Agriculture and Aquaculture   
  1989; elaboração de inventário em   
  programas de valorização da fauna e flora auxiliares;   
  monitoramento da fertilidade do solo, (aspectos físicos,   
  químicos e biológicos);   
4. MATERIAL PROPAGATIVO     
4.1 Mudas utilizar material sadio adaptado à região; utilizar preferencialmente   
 comprovação de implantação variedades resistentes ou tolerantes às pragas;   
 com mudas fiscalizadas ou com registro de    
 procedência e certificado fitossanitário,    
 conforme legislação vigente (nos pomares implantadas a partir    
 de 2004);    
5. IMPLANTAÇÃO DE POMARES     
5.1 Época de plantio  plantio nos meses de junho a setembro;   
5.2 Localização  evitar localização em condições adversas às implantação de pomares em implantar pomares em terrenos com 
  necessidades específicas das cultivares; áreas récem-desmatadas e em áreas de declividade acima de 20%, dentro dos 
  implantação de pomares somente após o replantio sem cultivo prévio de limites permitidos pelas leis 
  cultivo por um ano com gramíneas gramíneas ou sem drenagem ambientais, somente com o 
  cultivadas; realizar uma avaliação adequada; uso de patamares; 
  dos riscos da atividade produtiva relacionada a:   
  segurança dos alimentos, saúde e bem-estar   
  dos trabalhadores e meio ambiente;   
5.3 Porta-enxertos usar somente porta-enxertos evitar porta-enxertos com alta  uso de porta-enxerto 
 recomendados; susceptibilidade a pragas e  Marubakaido em solos 
  utilizar um cultivar de porta-enxerto por  com pedregosidade, 
  Parcela; em  de acordo com as normas 
  replantios, usar 'Marubakaido' ou  técnicas; outras 
  'Marubakaido' com  combinações desde que evidenciado 
  interenxerto; quando utilizadas plantas geneticamente  que o manejo adotado mantém o pomar dentro 
  modificadas  das exigências da PIM. 
  deve-se cumprir a legislação vigente no país e dispor dos   
  registros e localização do material;   
5.4 Cultivar utilizar cultivares produtoras com suas respectivas quando utilizadas plantas geneticamente modificadas deve-se   
 polinizadoras Cumprir a legislação   
 recomendadas, de acordo com a aptidão vigente no país e dispor dos registros e   
 edafoclimática de cada localização do material;   
 região e de acordo com as normas técnicas;    
5.5 Polinização utilizar, no mínimo, 10% do total de utilizar cultivares polinizadoras com   
 plantas polinizadoras, distribuídas frutos de valor comercial e   
 homogeneamente no pomar; características semelhantes à cultivar   
  principal em bloco compacto; utilizar, no   
  Mínimo, duas cultivares polinizadoras;   

5.6 Sistema de Plantio observar a densidade de plantio e executar a condução de macieiras,   
 compatibilidade da copa com o porta- objetivando plantas com porte adequado   
 enxerto como requisitos para o controle de pragas e às facilidades de manejo; acima de 1.700 plantas por   
 doenças, produtividade e Hectare, utilizar porta-enxertos anões   
 qualidade do produto; com sistema de apoio; plantio em filas simples;   
6. NUTRIÇÃO DE PLANTAS     
6.1 Fertilização analisar o solo para quantificar o corretivo analisar o solo de 0 a 20 cm e 20 a 40 cm; usar fosfatos naturais em preparo do solo em covas, em 
 de acidez, o fósforo (P) e o evitar o preparo do solo em faixas; usar solos com pH maior que 6.0; aplicar terrenos pedregosos desde que de 
 potássio (K) a aplicar em pré-plantio; a adubação de corretivos de acidez do solo que resultem uma relação Ca/Mg nutrientes sem comprovada necessidade, acordo com os manuais de procedimentos 
 manutenção, via solo de 3 a 5; incorporar os exceto técnicos da PIM; aplicar 
 e foliar, deve considerar a análise de solo a cada três adubos e corretivos de pré-plantio 3 meses antes do plantio; no para o cálcio aplicado via foliar; aplicar anualmente, por hectare, mais que 80 kg de 
 anos e foliar a cada dois preparo do solo, (K) se o teor de K (N), 50 kg (P2O5) e 
 anos, o crescimento vegetativo, os sintomas de aplicar 3 kg ha-1 de boro; corrigir as deficiências trocável no solo for maior que 200 mg 150 kg de (K2O); 
 deficiência, a produção e as práticas culturais; adotar nutricionais; fazer aplicações de cálcio via foliar; usar cloreto dm-3 e o teor foliar for maior que 1,2 %;  
 práticas culturais ou nitrato de cálcio misturar adubos  
 que evitem perda de nutrientes por lixiviação e erosão; como fonte de (Ca); em pomares adultos, aplicar os adubos em foliares incompatíveis com  
  faixa de até 0,5 m agrotóxicos; aplicar  
  além da linha de projeção da copa das plantas; utilizar adubos orgânicos nos 2 meses que  
  adubação orgânica em antecedem a colheita;  
  substituição à adubação química, desde que indicado   
  por cálculo de equivalência de   
  teores de nutrientes; aplicar parte do N em   
  pós-colheita; realizar análise química de   
  frutos para fins de adubação e frigoconservação;   
  proceder à manutenção e à aferição dos   
  equipamentos para a aplicação de   
  fertilizantes; manter registros atualizados   
  dos fertilizantes inorgânicos em uso; armazenar os   
  produtos em local coberto,   
  limpo, seco e a uma distância apropriada de qualquer fonte   
  de água; realizar controle de estoque de fertilizantes   
  inorgânicos; analisar os teores   
  de NKP nos fertilizantes orgânicos a aplicar;   
7. MANEJO DO SOLO     
7.1 Manejo de cobertura do solo o controle de invasoras deve ser para a cobertura verde utilizar gramíneas  uso de leguminosas 
 feito, quando rasteiras, dando  como cobertura verde, 
 necessário, na área de projeção da copa e o preferência às espécies nativas; após o plantio do  desde que se evite a competição das 
    flores da 
 restante deve ser mantido com cobertura vegetal; pomar, fazer o controle de invasoras com uso de  cobertura verde com as das macieiras; 
 quando feita a roçada, a cobertura vegetal deve ser de, no herbicidas ou capina manual; a altura das invasoras não deverá   
 mínimo, 5 cm de interferir na eficácia   
 altura; o controle das invasoras deve ser dos tratamentos fitossanitários;   
 durante o período de crescimento    
 vegetativo das macieiras;    
7.2 Controle de plantas invasoras quando utilizar herbicidas pré-emergentes, aplicar minimizar uso de herbicidas durante o ciclo vegetativo para uso de paraquat; uso de herbicidas  
 somente antes da floração evitar resíduos e prevenir na entrelinha; uso de  
 ou após a colheita dos frutos; resistência; capina mecânica com  
   grade lateral; utilizar  
   mais de duas aplicações de herbicidas pré-  
   emergentes por ciclo; fazer o controle  
   químico ou mecânico  
   das plantas invasoras na  
   linha no período da queda de folhas  
   até um mês antes da quebra de dormência;  
7.3 Condições do solo fazer drenagem das áreas com excesso de definir práticas culturais que   
 umidade; minimizem os riscos de erosão do solo;   
8. IRRIGAÇÃO     
8.1 Cultivo irrigado utilizar água com qualidade igual ou utilizar técnicas de irrigação localizada e   
 superior às exigidas pelo fertirrigação, conforme requisitos   
 CONAMA ou legislação estadual da cultura; utilizar em porta-enxertos anões;   
 pertinente; medir a aplicação; administrar a   
  quantidade em função do balanço hídrico,   
  capacidade de retenção do solo e da   
  demanda da cultura; controlar o teor de salinidade e a   
  presença de substâncias poluentes   
  ; no caso da utilização águas residuais   
  tratadas, elas devem estar de acordo com o   
  especificado no guia da OMS. Guidelines   
  for the Safe Use of Wastewater and Excreta in Agriculture   
  and Aquaculture 1989;   
9. MANEJO DA PARTE AÉREA     
9.1 Sistema de condução proceder à condução e poda para o equilíbrio utilizar líder central no sistema livre para porta-   
 entre a atividade vegetativa e a enxertos semi-anões a vigorosos e utilizar   
 produção regular em macieira; a líder central com sistema de apoio   
 altura da planta será limitada a 90% do para sistema de porta-enxertos anões;   
 espaçamento entre filas;    
9.2 Poda proceder à poda visando o equilíbrio retirar ramos grossos (com 2/3 ou mais em   
 entre a atividade vegetativa e a produção relação ao diâmetro do líder) que   
 regular da macieira; proteger os cortes de estejam competindo com o líder após a   
 diâmetro superior a 3 cm colheita, enquanto a planta estiver com folhas;   
 em áreas de risco de ocorrência de "cancros da evitar despontar ramos de ano em plantas em   
 macieira"; frutificação; a redução de crescimento   
  vegetativo deverá ser feita por meio do   
  arqueamento dos ramos; a análise de   
  gemas deverá ser feita para definir a   
  intensidade da poda de frutificação;   
9.3 Fitorreguladores utilizar produtos químicos registrados, evitar o uso para controle de proceder à aplicação de proceder à aplicação 
de síntese mediante crescimento da planta e para o produtos químicos mediante receituário 
 receituário técnico, conforme legislação desenvolvimento de frutos; quando necessário, utilizar sem o devido registro, conforme agronômico, somente quando não puder ser 
 vigente; para quebra de dormência e fixação de frutos; Legislação vigente; utilizar recursos substituído por outras práticas de manejo; 
   humanos sem a devida capacitação  
9.4 Raleio proceder ao raleio para otimizar a Manter, no máximo, 140 frutos por metro  uso de raleante químico até o 
 adequação do peso e da qualidade dos quadrado de copa; deixar um a dois frutos  segundo ano em porta-enxertos anões e 
 frutos, conforme necessidade de cada cultivar; por inflorescência; evitar a produção de frutos em  terceiro ano nos demais porta-enxertos; deixar 
  inflorescências axilares;  3 ou mais frutos por 
  eliminar os frutos danificados e fora de especificações  inflorescência quando não se atingir 140 
  técnicas;  frutos por metro quadrado; 
9.5 Controle de rebrotes de porta- eliminar os rebrotes uma vez ao ano;  uso de paraquat para o controle uso de amônio- glufosinato para 
enxertos   de rebrotes de porta-enxertos; o controle de rebrotes de 
    porta-enxertos do início do 
    ciclo até o mês de janeiro; 
10. PROTEÇÃO INTEGRADA DA CULTURA     
10.1 Controle de pragas utilizar as técnicas preconizadas no MIP; implantar infra-estrutura necessária utilizar recursos  
 priorizar o uso de métodos ao monitoramento das condições agroclimáticas humanos técnicos sem a devida  
 naturais, biológicos e biotecnológicos; a para o manejo de pragas; capacitação;  
 incidência de pragas deve    
 ser periodicamente avaliada e registrada,    
 por meio de monitoramento,    
 seguindo as normas técnicas; executar tarefas    
 destinadas à eliminação das fontes de inóculo;    
10.2 Agrotóxicos utilizar produtos químicos registrados, mediante receituário o operador encarregado dos tratamentos usar agrotóxicos piretróides; o uso de produtos químicos será 
 agronômico, fitossanitários e o maquinário utilizado deve ser aplicar produtos químicos justificado quando 
 conforme legislação vigente; utilizar identificados nos registros; quando o sem o devido registro, ocorrerem os níveis de 
 sistemas adequados de amostragem produto for destinado a exportação conforme legislação controle: no caso da mosca-das- 
   vigente; frutas, a 
 e diagnóstico para tomada de decisões em função dos níveis obedecer as restrições quanto à utilização de agrotóxicos no país de empregar recursos humanos sem a primeira intervenção deverá levar em 
 definidos para a destino; utilizar as devida capacitação consideração o nível 
 intervenção conforme normas técnicas; informações geradas em estações de avisos técnica; cumulativo, para a lagarta 
 elaborar tabela de uso por praga, para orientar os procedimentos  enroladeira e grafolita, quando 
 tendo em conta a eficiência e sobre tratamentos com agroquímicos;  ocorrer o nível estabelecido nas 
 seletividade dos produtos, riscos de instalar um termohigrógrafo ou similar  normas técnicas 
 surgimento de resistência, persistência, toxicidade, nas áreas de PIM; utilizar os produtos fungicidas de ações  ou cumulativamente 50% acima; 
     
 resíduos em frutos e impactos ao ambiente; específicas (IBEs), pirimidinas estrobilurinas,  proceder aos tratamentos 
 utilizar os indicadores de monitoramento de pragas para definir a benzimidazóis, quando estritamente necessário,  direcionados, especificamente, aos locais onde 
 necessidade respeitando o número máximo  as pragas 
 de aplicação de agrotóxicos, conforme normas técnicas; de aplicações; instalar um termômetro a cada  provocam danos; as doses de aplicação 
  200 ha e pluviômetro a cada 100 ha;  devem obedecer às 
 estabelecer, nas áreas de PIM, instrumentos   recomendações técnicas; 
 para determinação da   Aplicações adicionais dos grupos 
 precipitação de chuvas e da   IBEs, Benzimidazóis e 
 temperatura ambiente; instalar instrumentos   estrobirulinas somente podem ser feitas após 
 necessários para monitorar a temperatura e   autorização da CTPIM; 
 pluviometria; utilizar, por safra, no    
 máximo 4 tratamentos com fungicidas Qol -    
 estrobilurinas, 3 de benzimidazóis e 6 no    
 caso de IBEs; as intervenções    
 com os fungicidas ditiocarbamatos    
 deverão ser feitas e aplicadas    
 alternadamente com fungicidas de outros grupos, permitindo-se    
 o uso seqüencial em períodos de alto risco;    
10.3 Equipamentos de aplicação de proceder à manutenção e à uma inspeção anual no tratores utilizados na aplicação de agrotóxicos devem se emprego de recursos humanos variação de até 10% na vazão e volume do 
agrotóxicos início do ciclo; os r dotados de cabina; técnicos sem a devida produto aplicado; 
 operadores devem utilizar equipamentos  capacitação;  
 , utensílios, trajes e os demais    
 requisitos de proteção, conforme o manual de    
 Normas da Medicina e Segurança do Trabalho;    
10.4 Preparo e aplicação de obedecer às recomendações manter registros de todas as operações aplicar produtos utilizar produtos devidamente 
agrotóxicos técnicas sobre manipulação de (agrotóxicos utilizados, substância ativa, químicos sem registro, conforme registrados, conforme 
 produtos e operação de equipamentos, conforme dose, método de aplicação, operador) a data e local de legislação vigente; proceder à legislação vigente, em conformidade 
 legislação vigente; aplicação, juntamente com o manipulação e com as restrições definidas na 
  receituário agronômico; obedecer intervalo de aplicação de agrotóxicos na presença de Grade de Agroquímicos; 
  Segurança/carência indicados crianças  
  para o produto; dispor de utensílios de e pessoas não protegidas no  
  medição apropriados para cumprir com local; empregar recursos  
  as indicações do rótulo; preparar humanos sem a devida  
  volume de calda suficiente de maneira a não capacitação técnica; depositar  
  haver sobras; eventualmente, se houver sobras da restos de agrotóxicos e lavar  
  calda dos tratamentos e das águas de equipamentos em fontes de água,  
  lavagens dos depósitos estas devem ser eliminadas de riachos, lagos, etc.;  
  acordo com a legislação   
  nacional e local;   
10.5 Destino das embalagens vazias fazer a "tríplice lavagem" ou a água de enxaguamento deve abandonar embalagens e  
de produtos "lavagem sobre retornar ao depósito restos de  
químicos pressão", conforme o tipo de aplicação da calda; materiais e  
 de embalagem e, após a inutilização e  agrotóxicos;  
 armazenamento transitório    
 em local próprio, seguro e encaminhá-    
 las aos centros de destruição e    
 reciclagem;    
10.6 Armazenamento e embalagens de armazenar os produtos em local adequado, conforme manter registro sistemático da movimentação de estocar agrotóxicos sem obedecer  
produtos químicos legislação vigente; estoque de produtos químicos; o local às normas de segurança;  
  para armazenamento de agrotóxicos deve ser usado   
  somente para os produtos químicos   
  devendo ser de estrutura firme, ventilado,   
  iluminado, com acesso restrito e   
  preparado para conter derrames, infiltrações   
  ou contaminações para o exterior; armazenar os   
  agrotóxicos líquidos nas   
  prateleiras inferiores; os produtos absoletos devem ser   

  armazenados em locais   
  seguros e devidamente identificados como tal   
  ou encaminhados às autoridades   
  competentes; o local para   
  Armazenamento dos agrotóxicos deve ser   
  construído com material resistente ao fogo;   
11 COLHEITA E PÓS-COLHEITA     
11.1 Ponto de colheita atender aos regulamentos técnicos    
 específicos de ponto de colheita de cada    
 cultivar de maçã, de acordo com o manual    
 de treinamento da PIM,    
 obedecendo as especificações do mercado de destino;    
11.2 Técnicas de colheita colher a fruta de forma cuidadosa; manter e proteger das implementar o sistema de boas práticas agrícolas manter frutas do sistema PIM em conjunto  
 intempéries (BPA); proceder à pré-seleção da com as de  
 as frutas colhidas; fruta durante a colheita; transportar as frutas colhidas outros sistemas de produção sem a  
  para a empacotadora no mesmo dia da devida identificação;  
colheita; regular periodicamente os recolher frutas caídas no chão e misturar    
  instrumentos utilizados para nos contentores com as frutas  
  avaliação do ponto de colheita; colhida das PIM;  
11.3 Higiene na colheita proceder à higienização de realizar e implementar anualmente uma   
 equipamentos, embalagens, local de avaliação de risco, devidamente   
 trabalho e trabalhadores; documentada e atualizada, que   
  abranja os aspectos de higiene na colheita e   
  transporte do produto; disponibilizar   
  instalações sanitárias e lavagem de mãos   
  a menos de 500 metros do local de trabalho;   
11.4 Contentores para colheita usar contentores limpos e sanitizados; utilizar os contentores para uso exclusivo para a colheita da utilizar materiais de proteção que  
  maçã; utilizar materiais de não atendam as condições  
  proteção nos contentores e evitar enchê-los em excesso de higiene ou que possam provocar  
  para não causar danos nos frutos; contaminação;  
11.5 Identificação dos contentores de adotar sistema que possibilite a    
colheita identificação do local de procedência    
 dos frutos com informações que    
 permitam a sua rastreabilidade;    
11.6 Higiene na Empacotadora'  realizar uma avaliação de riscos sobre   
  higiene, atualizada anualmente e   
  definir os procedimentos de   
  controle; disponibilizar para os trabalhadores da   
  empacotadora instalações sanitárias limpas, próximas de   
  sua área de trabalho, mas sem que abram para essa área, a não   
  ser que a porta se feche   
  de forme automática; os trabalhadores devem cumprir as   
  instruções sobre higiene   
  durante o manuseio dos produtos frescos;   
11.7 Utilização de água em pós-colheita  utilizar fonte de água potável ou declarada como adequada   
  pelas entidades competentes; se a   
  água for reutilizada deve   
  ser filtrada, desinfetada e monitorizada (com   
  registros) quanto a pH e concentrações   
  de desinfetantes; realizar uma análise de água no ponto de   
  entrada do equipamento, no   
  mínimo, a cada 12 meses;   
  realizar as análises de água em laboratórios acreditados   
  pelas autoridades competentes;   
11.8 Tratamento de pós-colheita  utilizar insumos com uso autorizado para a cultura e   
  aplicar conforme as especificações do rótulos ;   
  para a maçã destinada à exportação somente   
  poderão ser utilizados produtos aceitos   
  nos países de destino; registrar o uso de sanitizantes,   
  agrotóxicos e outros insumos   
  durante o período de pós-colheita   
  informando o local de aplicação, data, tipo   
  de tratamento, nome comercial do produto, quantidade   
  utilizada, nome do aplicador e justificativa de uso;   
11.9 Classificação embalagem e proceder à identificação do  proceder à execução  
etiquetagem produto, conforme normas técnicas legais  simultânea dos processos de  
 de rotulagem e embalagem com destaque ao Sistema  classificação e embalagem da maçã da PIM  
 de Produção Integrada  com o de outros  
 de Maçã - PIM;  sistemas de produção;  
11.10 Transporte e armazenagem obedecer às normas técnicas de manejo e realizar o transporte em veículos e equipamentos armazenar na mesma câmara frutas que o transporte de frutas do sistema PIM poderá ser 
 armazenamento específicas para cada apropriados e higienizados, conforme requisitos tenham um padrão de qualidade para feito em conjunto com as de outros sistemas de 
 cultivar, com vistas à preservação dos para a maçã; o consumo fresco em produção, desde que estejam 
 fatores de qualidade da maçã, de  conjunto com frutas destinadas a identificadas; quando justificado, 
 acordo com os manuais de  indústria; armazenar frutas provenientes do 
 treinamento para a PIM;   sistema 
    PIM com outros sistemas de produção 
    devidamente separadas e identificadas; 
11.11 Logística  utilizar métodos, técnicas e processos de logística integral   
  e logística reversa que forneçam as informações   
  necessárias para assegurar a   
  qualidade da maçã e a preservação do meio   
  ambiente desde o pomar até o mercado;   
12. ANÁLISE DE RESÍDUOS     
12.1 Amostragem para análise de as coletas de amostras serão realizadas ao    
resíduos em frutas. acaso, devendo-se atingir um    
 mínimo de 10% do total das parcelas de cada    
 produtor ou de grupos de pequenos produtores;    
 amostras adicionais serão    
 coletadas se ocorrer falhas no uso de agroquímicos;    
12.2 Análise de resíduos as amostras coletadas serão testadas pelo método dispor de registros com o resultado das análises e da comercializar frutas com níveis de  
 multirresíduos para os produtos das famílias qualificação dos laboratórios que as executaram; resíduos acima do permitido na  
 pertencentes aos organofosforados, elaborar um plano de ação com medidas legislação vigente;  
 carbamatos e corretivas quando o limite máximo de   
 ditiocarbamatos; as certificadoras resíduos (LMR) for excedido;   
 utilizarão laboratórios credenciados    
 pelo MAPA ou Inmetro;    
13. PROCESSOS DE EMPACOTADORAS     
13.1 Câmaras frias, obedecer aos regulamentos técnicos proceder à prévia higienização das   
equipamentos e empacotadoras de manejo e armazenamento câmaras frigoríficas e equipamentos da   
 específico para cada cultivar de maçã, de empacotadora com produtos e doses   
 acordo com os aprovados na   
 manuais indústria agroalimentar, nas   
 de treinamento da PIM; câmaras frigoríficas e equipamentos da   
  empacotadora; utilizar nas   
  instalações das câmaras frigoríficas e   
  empacotadoras   
  lâmpadas inquebráveis ou   
  com tampa de proteção e restringir a   
  entrada de animais domésticos;   
  elaborar plano de gestão documentado e   
  atualizado sobre resíduos, poluentes   
  alternativos de reciclagem e reutilização gerados   
  durante o processamento da fruta em   
  pós-colheita; implementar um   
  plano de manutenção, operação e controle de   
  equipamentos frigoríficos; os pisos da empacotadora   
  devem permitir uma drenagem adequada   
13.2 Controle das doenças em pós- utilizar métodos, técnicas e processos proceder, comercializar a fruta antes de uso de fungicidas em 
colheita indicados nos anexos preferencialmente, aos tratamentos três meses de pós-colheita, 
 técnicos e nos físicos e biológicos; armazenamento somente quando justificado, 
 manuais de treinamento para a PIM;  no caso de aplicação de um fungicida prevendo-se a degradação de resíduos 
   em pós-colheita; depositar restos antes da época de comercialização 
   de produtos químicos e das frutas; nos casos de 
   lavar químicos, somente, 
   equipamentos em fontes de água, mediante receituário 
   riachos, lagos, etc.; usar o mesmo agronômico, justificando a necessidade e 
   ingrediente ativo em assegurando níveis de resíduos dentro 
   pré e pós-colheita; utilizar dos limites máximos 
   fungicidas em nebulização de permitidos pela legislação; 
   câmaras frias;  
14. SISTEMA DE RASTREABILIDADE E CADERNOS DE CAMPO E DE PÓS-COLHEITA     
14.1 Sistema de Rastreabilidade instituir cadernos de campo e de pós- instituir o sistema de código de barras;   
 colheita para o registro de dados utilizar etiquetas coloridas ou outros sistemas   
 sobre o manejo da fruta desde a fase de que permitam a rápida e única identificação   
 campo até a fase de comercialização de contentores de diferentes parcelas;   
 (embalagem) e demais dados    
 necessários à adequada gestão da PIM;    
 manter o registro de dados atualizado e    
 com fidelidade por um período    
 mínimo de dois anos, para fins de    
 rastreamento de todas as etapas do    
 processo;    
14.2 Abrangência da rastreabilidade a rastreabilidade no campo deve ser realizada até a manter a rastreabilidade até a caixa ou fruta;   
 parcela e na empacotadora até o palete.    
14.3 Auditoria interna  o produtor deverá realizar uma auditoria   
  interna de campo e pós-colheita, no   
  mínimo, uma vez ao ano; documentar,   
  registrar e aplicar as ações corretivas   
  como conseqüência da auditoria interna;   
14.4 Auditorias permitir duas auditorias externas no pomar, uma    
 no período do raleio manual e outra próximo à    
 colheita; para produtores já    
 certificados pelo organismo avaliador    
 da conformidade , a partir do segundo ano    
 , obrigatória somente uma auditoria no    
 campo próxima à colheita; manter    
 identificação visual ou sistema de    
 referência para as parcelas e quadras nos pomares;    
14.5 Auditorias externas de pós-colheita permitir auditorias externas durante a recepção de frutas e    
 durante o período de conservação; para os    
 produtores já certificados pelo    
 organismo avaliador da conformidade , a    
 partir do segundo ano, obrigatória somente    
 uma auditoria na empacotadora;    
14.6 Reclamações disponibilizar um documento para    
 registro das reclamações    
 relacionadas ao cumprimento desta norma; dispor de um    
 procedimento que assegure    
 que as reclamações sejam adequadamente    
 registradas, analisadas e tratadas,    
 incluindo um registro das ações tomadas;    
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA     
15.1 Assistência técnica ter assistência técnica treinada conforme realizar treinamento em pós-colheita para o pessoal de ter assistência técnica orientada por  
 requisitos específicos para a PIM; o controle de qualidade; profissionais não  
 responsável  credenciados pelo CREA.  
 técnico deverá efetuar, no mínimo, uma visita    
 mensal à propriedade durante o ciclo vegetativo;