Instrução Normativa MAPA nº 1 de 02/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006

Estabelece a demarcação da Zona de Produção Vitivinícola VALE DO SÃO FRANCISCO.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 42, parágrafo único, da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.970, de 12 de novembro de 2004, nos arts. 117, 118 e 119, do Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, e o que consta do Processo nº 70010.000526/2005-79, resolve:

Art. 1º Estabelecer a demarcação da Zona de Produção Vitivinícola VALE DO SÃO FRANCISCO.

Art. 2º Fazem parte da Zona de Produção Vitivinícola VALE DO SÃO FRANCISCO o Município Casa Nova, localizado no Estado da Bahia, e os Municípios Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista, localizados no Estado de Pernambuco.

Art. 3º As cultivares de uva Vitis Vinifera aptas para o cultivo na Zona de Produção Vitivinícola VALE DO SÃO FRANCISCO são:

I - tintas:

a) Alicante Bouschet;

b) Aragonez;

c) Brunelo;

d) Cabernet Sauvignon;

e) Gamay;

f) Grenache;

g) Monterico;

h) Mourvedre;

i) Ruby Cabernet;

j) Syrah, Petit Syrah ou Shyraz;

k) Tannat;

l) Tempranillo;

m) Touriga Nacional.

II - brancas:

a) Chardonnay;

b) Chenin Blanc;

c) Malvasia Bianca;

d) Moscato Itália, Itália;

e) Moscato Canelli;

f) auvignon Blanc;

g) Verdelho, Vedejo.

Art. 4º Os vinhos produzidos na Zona de Produção Vitivinícola VALE DO SÃO FRANCISCO são:

I - Vinho de Mesa de Viníferas;

II - Vinho Fino;

III - Vinho Licoroso;

IV - Vinho Espumante;

V - Vinho Moscatel Espumante;

VI - Vinho Frisante.

Art. 5º Por meio de ato normativo complementar, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ouvido o setor vitivinícola, poderá atualizar as informações expressas nos arts. 2º, 3º e 4º à medida que surgirem novas áreas de produção, novas variedades de uva e novos produtos na região do Vale do São Francisco.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES