Instrução Normativa GAT nº 1 de 23/01/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 jan 2006

O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2006, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2006;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 001/2006 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

(Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 20, de 18.12.2006 - Efeitos retroativos a partir de 01.12.2006)

PERÍODO FISCAL/2006
CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)
janeiro
9,91
fevereiro
9,60
março
9,74
abril
9,36
maio
9,45
junho
9,19
julho
10,27
agosto
10,10
setembro
10,32
outubro
10,60
novembro
10,65
dezembro
11,07