Instrução Normativa GAT nº 1 de 23/01/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 jan 2006
O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2006;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2006, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2006;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo ÚNICO - da Instrução Normativa GAT nº 001/2006 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo(Redação dada pela Instrução Normativa DAT nº 20, de 18.12.2006 - Efeitos retroativos a partir de 01.12.2006)
PERÍODO FISCAL/2006 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 9,91 |
fevereiro | 9,60 |
março | 9,74 |
abril | 9,36 |
maio | 9,45 |
junho | 9,19 |
julho | 10,27 |
agosto | 10,10 |
setembro | 10,32 |
outubro | 10,60 |
novembro | 10,65 |
dezembro | 11,07 |