Instrução Normativa SNJ nº 1 de 01/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2005
Regulamenta a aplicação da prova de capacidade física nos concursos públicos para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal.
A Secretária Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, no uso das suas atribuições legais, conforme delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 1.312, de 2 de dezembro de 2004, e considerando a necessidade de definir os padrões a serem exigidos aos candidatos na prova de capacidade física nos concursos públicos para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal, Portaria nº 283, de 27 de outubro de 2004,
Resolve:
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a aplicação da prova de capacidade física nos concursos públicos para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Instrução considera-se prova de capacidade física o conjunto de testes físicos realizados em ordem preestabelecida, com pontuação mínima e máxima bem como média aritmética no conjunto dos testes, todos de caráter eliminatório.
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º Os candidatos convocados nos termos do respectivo edital deverão submeter-se à prova de capacidade física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo de Agente Penitenciário Federal.
§ 1º O candidato deverá apresentar, para submeter-se à prova de capacidade física, atestado médico específico que o habilite para a realização das avaliações previstas nesta Instrução.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
§ 3º O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.
§ 4º Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.
Art. 3º A prova de capacidade física consistirá em 3 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá à seguinte ordem:
I - Teste de Barra Fixa, como primeira avaliação;
II - Teste de Impulsão Horizontal, como segunda avaliação;
III - Teste de Corrida de Doze Minutos, como terceira e última avaliação.
Art. 4º O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.
§ 1º O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste e média aritmética de 3,0 (três) pontos no conjunto dos testes.
§ 2º O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.
§ 3º Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;
II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes;
III - não alcançar a média aritmética simples de 3,00 (três) pontos no conjunto dos testes; ou
IV - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.
CAPÍTULO II
Seção ITeste de Barra Fixa Subseção I
Teste Masculino
Art. 5º A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.
Art. 6º Não será permitido ao candidato:
I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;
II - receber qualquer tipo de ajuda física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;
IV - apoiar o queixo na barra.
Art. 7º A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a tabela a seguir:
MASCULINO | |
Numero de flexões | Pontos |
De zero a 2 | 0 (eliminado) |
3 | 2 |
4 | 3 |
5 | 4 |
Igual ou superior a 6 | 5 |
Art. 8º O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.
Art. 9º Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.
Subseção IITeste Feminino
Art. 10. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será constituída de:
I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar- se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;
II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.
Art. 11. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:
I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou
IV - apoiar o queixo na barra.
Art. 12. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a tabela a seguir:
FEMININO | |
Tempo em suspensão | Pontos |
De zero a 10s | 0 (eliminado) |
De 11s a 15s | 2 |
De 16s a 20s | 3 |
De 21s a 25s | 4 |
Igual ou superior a 26s | 5 |
Art. 13. Cada candidata do sexo feminino deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.
Art. 14. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.
Seção IITeste de Impulsão Horizontal
Art. 15. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;
III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:
a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;
b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.
Art. 16. Não será permitido ao candidato:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;
III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");
V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.
Art. 17. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.
Art. 18. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a tabela a seguir:
MASCULINO | FEMININO | ||
Distância | Pontos | Distância | Pontos |
Igual ou inferior a 1,75 m | 0 (eliminado) | Igual ou inferior a 1,35 m | 0 (eliminado) |
de 1,76 m a 1,85 m | 2 | de 1,36 m a 1,45 m | 2 |
de 1,86 m a 1,95 m | 3 | de 1,46 m a 1,55 m | 3 |
de 1,96 m a 2,05 m | 4 | de 1,56 m a 1,65 m | 4 |
Igual ou superior a 2,06 m | 5 | Igual ou superior a 1,66 m | 5 |
Art. 19. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto.
Parágrafo único. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.
Seção IIITeste de Corrida de Doze Minutos
Art. 20. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:
I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;
III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.
Art. 21. Não será permitido ao candidato:
I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
Art. 22. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.
Art. 23. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a tabela seguir:
MASCULINO | FEMININO | ||
Distância | Pontos | Distância | Pontos |
Igual ou inferior a 2.200 m | 0 (eliminado) | Igual ou inferior a 1.800 m | 0 (eliminado) |
de 2.201 m a 2.400 m | 2 | de 1.801 m a 2.000 m | 2 |
de 2.401 m a 2.600 m | 3 | de 2.001 m a 2.200 m | 3 |
de 2.601 m a 2.800 m | 4 | de 2.201 m a 2.400 m | 4 |
Igual ou superior a 2.801 m | 5 | Igual ou superior a 2.401 m | 5 |
Art. 24. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros serão eliminados do concurso.
Art. 25. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26. A escolha do traje e do calçado a serem utilizados nos testes e o aquecimento necessário serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
Art. 27. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento da presente Instrução ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o concurso público.
Art. 28. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um professor com habilitação em Educação Física.
Art. 29. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS