Instrução Normativa SNJ nº 1 de 01/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2005

Regulamenta a aplicação da prova de capacidade física nos concursos públicos para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal.

A Secretária Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, no uso das suas atribuições legais, conforme delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 1.312, de 2 de dezembro de 2004, e considerando a necessidade de definir os padrões a serem exigidos aos candidatos na prova de capacidade física nos concursos públicos para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal, Portaria nº 283, de 27 de outubro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa, com a finalidade de estabelecer os critérios e regular a aplicação da prova de capacidade física nos concursos públicos para ingresso na carreira de Agente Penitenciário Federal.

Parágrafo único. Para efeitos desta Instrução considera-se prova de capacidade física o conjunto de testes físicos realizados em ordem preestabelecida, com pontuação mínima e máxima bem como média aritmética no conjunto dos testes, todos de caráter eliminatório.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Os candidatos convocados nos termos do respectivo edital deverão submeter-se à prova de capacidade física, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo de Agente Penitenciário Federal.

§ 1º O candidato deverá apresentar, para submeter-se à prova de capacidade física, atestado médico específico que o habilite para a realização das avaliações previstas nesta Instrução.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

§ 3º O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.

§ 4º Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração.

Art. 3º A prova de capacidade física consistirá em 3 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá à seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa, como primeira avaliação;

II - Teste de Impulsão Horizontal, como segunda avaliação;

III - Teste de Corrida de Doze Minutos, como terceira e última avaliação.

Art. 4º O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

§ 1º O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste e média aritmética de 3,0 (três) pontos no conjunto dos testes.

§ 2º O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

§ 3º Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II - obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes;

III - não alcançar a média aritmética simples de 3,00 (três) pontos no conjunto dos testes; ou

IV - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

CAPÍTULO II

Seção I
Teste de Barra Fixa
Subseção I
Teste Masculino

Art. 5º A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

Art. 6º Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

Art. 7º A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a tabela a seguir:

MASCULINO  
Numero de flexões Pontos 
De zero a 2 0 (eliminado) 
Igual ou superior a 6 

Art. 8º O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

Art. 9º Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.

Subseção II
Teste Feminino

Art. 10. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será constituída de:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar- se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

Art. 11. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

Art. 12. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a tabela a seguir:

FEMININO  
Tempo em suspensão Pontos 
De zero a 10s 0 (eliminado) 
De 11s a 15s 
De 16s a 20s 
De 21s a 25s 
Igual ou superior a 26s 

Art. 13. Cada candidata do sexo feminino deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

Art. 14. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.

Seção II
Teste de Impulsão Horizontal

Art. 15. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:

a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

Art. 16. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

Art. 17. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

Art. 18. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a tabela a seguir:

MASCULINO FEMININO 
Distância Pontos Distância Pontos 
Igual ou inferior a 1,75 m 0 (eliminado) Igual ou inferior a 1,35 m 0 (eliminado) 
de 1,76 m a 1,85 m de 1,36 m a 1,45 m 
de 1,86 m a 1,95 m de 1,46 m a 1,55 m 
de 1,96 m a 2,05 m de 1,56 m a 1,65 m 
Igual ou superior a 2,06 m Igual ou superior a 1,66 m 

Art. 19. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto.

Parágrafo único. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.

Seção III
Teste de Corrida de Doze Minutos

Art. 20. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá, no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II - o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

Art. 21. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

Art. 22. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

Art. 23. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a tabela seguir:

MASCULINO FEMININO 
Distância Pontos Distância Pontos 
Igual ou inferior a 2.200 m 0 (eliminado) Igual ou inferior a 1.800 m 0 (eliminado) 
de 2.201 m a 2.400 m de 1.801 m a 2.000 m 
de 2.401 m a 2.600 m de 2.001 m a 2.200 m 
de 2.601 m a 2.800 m de 2.201 m a 2.400 m 
Igual ou superior a 2.801 m Igual ou superior a 2.401 m 

Art. 24. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros serão eliminados do concurso.

Art. 25. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 26. A escolha do traje e do calçado a serem utilizados nos testes e o aquecimento necessário serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

Art. 27. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento da presente Instrução ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o concurso público.

Art. 28. A prova de capacidade física deverá ser aplicada por uma banca examinadora presidida por um professor com habilitação em Educação Física.

Art. 29. Os imprevistos ocorridos durante a prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da banca examinadora.

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS