Instrução Normativa DRP nº 1 de 05/01/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jan 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 77/03 (DOU 15/10/03):

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:

TELEPISA Celular S/A
TELECEARÁ Celular S/A
TELERN Celular S/A
TELPA Celular S/A
TELPE Celular S/A
TELASA Celular S/A
TIM SUL S/A
MAXITEL S/A
TIM CELULAR S/A

b) ficam excluídas as seguintes empresas da tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I:

CTMR Celular S/A
TIM Celular Centro Sul S/A

2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 7/03 (DOU 16/10/03):

a) o item 1.1 do Capítulo XXXI do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:

RAZÃO SOCIAL
"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 5/01, ficam as empresas a seguir relacionadas, doravante denominadas empresas aéreas, na prestação de serviço de transporte aeroviário intermunicipal e interestadual, regular, de passageiros, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e da Nota de Bagagem, nos termos do RICMS, Livro II, arts. 115 a 117, autorizadas a adotar os procedimentos previstos neste Capítulo.
CNPJ
ENDEREÇO
RAZÃO SOCIAL
"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 5/01, ficam as empresas a seguir relacionadas, doravante denominadas empresas aéreas, na prestação de serviço de transporte aeroviário intermunicipal e interestadual, regular, de passageiros, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e da Nota de Bagagem, nos termos do RICMS, Livro II, arts. 115 a 117, autorizadas a adotar os procedimentos previstos neste Capítulo.
CNPJ
ENDEREÇO
GOL Transportes Aéreos Ltda.
04.020.028/0001-41
R. Helena nº 335, 3.º andar, conjunto 32, Vila Olímpia, São Paulo, SP
TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda.
02.428.624/0001-30
Av. Francisco Glicério nº 1308, Centro, Campinas, SP

b) os Anexos I-14 a I-16 passam a vigorar conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/03 (DOU 15/10/03), no Capítulo XVII do Título I, é dada nova redação ao "caput" do item 1.1 e ao subitem 1.1.1 e ficam acrescentados o item 1.2 e a Seção 7.0, conforme segue:

"1.1 - Com base no Conv. ICMS 49/95 é concedido à CONAB regime especial para cumprimento das obrigações relacionadas com o ICMS, nos termos das Seções 2.0 a 6.0 e das disposições pertinentes constantes do RICMS.

1.1.1 - O regime especial de que trata este item aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos da CONAB que realizarem operações vinculadas à PGPM prevista em legislação específica (RICMS, Livro I, art. 1º, X), sendo que os mesmos, para efeito desse regime, serão denominados CONAB/PGPM."

"1.2 - Com base no Ajuste SINIEF 10/03, é concedido regime especial nas operações internas realizadas pela CONAB exclusivamente relacionadas ao Programa Fome Zero, nos termos da Seção 7.0."

"7.0 - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB RELACIONADAS COM O PROGRAMA FOME ZERO

7.1 - Nas aquisições de mercadorias efetuadas pela CONAB com a finalidade específica de doação relacionada com o Programa Fome Zero, por sua conta e ordem, fica permitido:

a) ao fornecedor, efetuar a entrega da mercadoria diretamente às entidades intervenientes indicadas no RICMS, Livro I, art. 9º, CXVI, nota 01, com a NF relativa à venda efetuada, observado o que segue:

1 - sem prejuízo das demais exigências, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da NF, deverão ser indicados o local de entrega da mercadoria e o fato de que ela está sendo efetuada nos termos do Ajuste SINIEF 10/03;

2 - a entidade recebedora da mercadoria deverá manter, para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, uma via da NF, admitida cópia reprográfica, remetendo as demais vias à CONAB, no prazo de três dias;

b) à CONAB, relativamente à doação efetuada, emitir a correspondente NF para envio à entidade interveniente, no prazo de três dias, indicando, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a identificação detalhada da NF de venda utilizada na entrega da mercadoria.

7.2 - Em substituição à NF indicada na alínea "b" do item anterior, poderá a CONAB emitir, no último dia do mês, uma única NF, em relação a cada entidade destinatária, englobando todas as doações efetuadas, observado o que segue:

a) em substituição à discriminação das mercadorias, serão indicados os dados das NFs relativas à aquisição das mercadorias a que se refere a alínea "a" do item anterior;

b) a NF:

1 - conterá, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a expressão "Emissão nos termos do Ajuste SINIEF 10/03";

2 - será remetida à entidade interveniente destinatária da mercadoria no prazo de três dias;

3 - terá a via destinada à Fiscalização de Tributos Estaduais arquivada juntamente com cópia de todas as NFs discriminadas, relativas às aquisições das mercadorias."

4. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação ao item 12.1, conforme segue:

"12.1 - Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIX, nota 09, "a", o interessado na aquisição do veículo deverá apresentar na Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fazendária à qual se vincula o Município de seu domicílio, quando domiciliado no interior do Estado, ou na CAC, quando domiciliado em Porto Alegre, declaração fornecida por órgão do poder concedente comprobatória de que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros há, no mínimo, 1 (um) ano, neste Estado, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade."

5. Na tabela constante do Apêndice XVII, fica substituído o código do seguinte agente arrecadador:

Município
Agência
Entidade
Código
"FLORES DA CUNHA
 
BRADESCO
237.2162.6"

6. O Anexo A-3 passa a vigorar conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

7. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto as alterações 1 e 3, a 15 de outubro de 2003, e quanto a alteração 2, a 1º de novembro de 2003.

ANEXO A-3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL

DECLARAÇÃO Nº ________

Declaro, para fins de aquisição de veículo com a isenção de que trata o RICMS, Livro I, art. 9º, LXXIX, com base nos documentos apresentados e conforme o disposto no Título I, Capítulo I, item 12.2, da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que o Sr. _____________________________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, residente na ___________________________________, em __________________________, exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros há, no mínimo, 1 (um) ano, neste Estado, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade.

______________________, ____ de _________ de 20__.

___________________________________________

(carimbo e assinatura da autoridade fazendária competente)

Declaro, sob as penas da lei, que não adquiri, nos últimos três anos, veículo com o benefício de ICMS supracitado, outorgado à categoria.

Em ___/___/___

_____________________________

Assinatura do interessado

ANEXO I-14

 
 
Razão Social
 
 
 
Endereço
 
 
 
Município
 
 
 
 
 
 
 
 
Número do Agente: 99999
 
 
 
 
 
 
Número de Confirmação:
X0X0XX
Nome do Passageiro
 
 
 
Endereço do Passageiro, 999
 
Data da Reserva:
dd/mm/aa
Cidade do Passageiro - UF
 
Modificado em:
dd/mm/aa
Cep
 
Reservado por:
Nome
Boa Viagem:
 
Nome do Passageiro
 
Data
Vôo
Embarque
Desembarque
Conex
---------------------
-------
----------------------------------
-------------------------------------
----------
Dia 00mês00
9999
Partida(XXX)
hh:mm
Chegada (XXX)
hh:mm
0
* Conexão *
9990
Partida(ZZZ)
hh:mm
Chegada (ZZZ)
hh:mm
0
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Total para 1 cliente
Tarifa:
 
 
 
 
 
Taxa:
 
 
 
-----------------------
 
Total:
 
 
Ligue grátis:
 
 
 
Visite nosso site:
Total Pago:
 
 
 
 
-----------------------
 
Saldo a Pagar:
 
0,00
OBS.:
1) Apresentacão de documento de identificacão obrigatória no check-in.
 
 
2) As tarifas não são endossáveis. Alterações são permitidas mediante penalidades. Por favor, contate a......... para maiores detalhes.
 
 
3) Nossos bilhetes são eletrônicos (e-ticket). O recibo do passageiro é emitido no check-in, juntamente com o cartão de embarque.
 
 
4) Os cartões de embarque são distribuídos somente nos balcões de check-in da..........
 
 
5) Apresentação para check-in 60 minutos antes da decolagem.
 
 
 
 
 
Condições Gerais de Transporte:
 
 
O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas é realizado de acordo com as condições do contrato entre o transportador e o usuário. O contrato está disponível no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.
 
 
As condições do transporte estão sujeitas a todas as regras, limitações e penalidades impostas pela legislação brasileira e pelo contrato de transporte aéreo de passageiros.
 
 
É permitido o máximo de 20Kg de bagagem por passageiro.
 

ANEXO I-15

 
Razão Social
 
BILHETE/RECIBO DO PASSAGEIRO
 
Nº de ordem
 
 
 
Sujeito às condições de Contrato
 
 
Endereço
Município
CNPJ
Data/Local Emissão: 00mes00/XXX-XX
Nome:..................
X0X0XX
 
Portão XXX99 hh:mm hrs Assento 99X
Data:00mês00
Seq# 99
Nº do Vôo:9999
Partida:................
hh:mm
 
 
Chegada:.............
hh:mm
 
 
* APRESENTE-SE NO PORTÃO DE EMBARQUE *
* 30 MINUTOS ANTES DA PARTIDA *
 
Classe Y
Base Tarifária
YALL
Tarifa
999.99
 
 
Taxa Total
9.99
 
 
TOTAL
999.99
 
 
 
 
 
 
FORMA DE PAGAMENTO:
........................
 
 
 
Controle de Bagagem #:
XXX9999999 XXX9999999 XXX999999
Cópia do Contrato a disposição dos interessados mediante solicitação. Não endossável. Válido apenas para...................................
Tarifa válida para este vôo
FRANQUIA DE BAGAGEM: XX quilos
 
CARTÃO DE EMBARQUE
 
Nome:..................
X0X0XX
 
 
Portão XXX00 00:00 hrs
Assento 99X
 
 
Partida:
..................
00:00
 
Chegada:
..................
00:00
 
 
 
 
 

ANEXO I-16

Razão Social
ddMESaa
Manifesto de Vôo
Pág. 1
 
 
 
+ Flight for: dd-mês-aa
Saída: hh:mm
Chegada: hh:mm
+ Flight Key: aaaammddXXXYYY 9999
XXX
YYY
 
Nome do Passageiro
Título
Data de Confirm
Classe Tarifa
N.º Ordem Bilhete/RecPass
Número de Confirm
Status Cupom
Código SSR
Assento
XXXX, A
MR
01AGO00
Y
 
X9XXXX
FF
 
99X
 
XXXYYY ddMES hh:mm
 
 
 
 
Moeda
BRL
 
Custo Total:
Taxa Total:
 
 
 
 
 
 
 
YYYYYYYY, B
MR
21JUL00
Y
 
Y9YYYY
FF
 
99X
 
XXXYYY ddMES hh:mm
 
 
 
 
Moeda
BRL
 
Custo Total:
Taxa Total:
 
 
 
 
 
 
 
ZZZZZZ, C
MR
18JUL00
Y
 
Z9ZZZZ
FF
 
99X
 
XXXYYY ddMES hh:mm
 
 
 
 
Moeda
BRL
 
Custo Total:
Taxa Total:
 
 
 
 
 
 
 
 
+ fim de relatório +
 
Total de Manifestos:
Homens:
Mulheres:
Crianças:
Total a Bordo:
Homens:
Mulheres:
Crianças: