Instrução Normativa GAB/CRE nº 1 de 08/01/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 jan 2004

Disciplina os procedimentos relativos ao recolhimento das contribuições que especifica para o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no item 17 da Tabela I do Anexo II e nos itens 9, 11 e 13 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO; e

DETERMINA

Art. 1º As contribuições para o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA indicadas no item 17 da Tabela I do Anexo II e nos itens 9, 11 e 13 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO serão realizadas mediante depósito ou transferência bancária, em dinheiro, para a conta nº 7705-4, mantida pelo Governo do Estado de Rondônia na agência nº 2757-X do Banco do Brasil, em nome de "Centralizadora FITHA".

Art. 2º O comprovante do depósito ou da transferência bancária efetuada nos termos do artigo 1º, se em conformidade com o disposto nos respectivos itens dos Anexos do RICMS/RO, constituirá documento hábil para suprir a condição neles prevista, dando ao contribuinte o direito ao respectivo benefício fiscal.

Art. 3º O contribuinte deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos os comprovantes a que se refere o artigo 2º.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para todas as contribuições efetuadas a partir de 7 de janeiro de 2004.

RENALDO SOUZA DA SILVA

Coordenador-Geral da Receita Estadual