Instrução Normativa CONTER nº 1 de 05/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2003

Regulamenta a Resolução CONTER nº 006/2002 que trata dos pedidos de inscrição de Técnicos em Radiologia estrangeiro.

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 e pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos nos Conselhos Regionais para o recebimento e processamento dos pedidos de inscrição de Tecnólogos/Técnicos em Radiologia estrangeiros;

Considerando o decidido na Reunião de Diretoria, realizada no dia 5 de fevereiro de 2003; resolve:

Art. 1º Os pedidos de inscrição de Tecnólogo/Técnico em Radiologia estrangeiro deverão estar acompanhados de toda a documentação acadêmica (diploma, histórico escolar e programação acadêmica) e eventual documento comprobatório do reconhecimento oficial do curso, autenticado no Consulado brasileiro mais próximo da universidade estrangeira.

Parágrafo único. A documentação referida no caput deverá estar acompanhada da tradução, por tradutor público juramentado (no Brasil).

Art. 2º Para ter validade nacional, o diploma de graduação terá que ser revalidado por universidade brasileira pública (federal ou estadual) que tenha cursos iguais ou similares, reconhecidos pelo governo (federal ou estadual).

Parágrafo único. Nos casos de Cursos Técnicos, o diploma terá que ser revalidado pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Art. 3º O requerimento de inscrição de Técnico/Tecnólogo em Radiologia estrangeiro junto aos CRTR's, deverá conter, além de toda a documentação exigida para os concludentes de cursos realizados no Brasil, o previsto no art. 1º desta Instrução, bem como o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS).

§ 1º Para obtenção do CELPE-BRAS, o interessado deverá atender aos requisitos exigidos pelo MEC e informar-se sobre o calendário, inscrição e realização do exame, através de editais e/ou página do MEC na Internet: www.mec.gov.br/sesu/celpe/.

§ 2º As inscrições de profissionais Técnicos só deverão ser aceitas nos CRTR's, mediante a apresentação de toda a documentação constante na Resolução CONTER nº 006/2002 e na presente Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO GERBER FILHO

Diretor-Presidente