Instrução Normativa SE/MAPA nº 1 de 29/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2003

Estabelece as normas e os procedimentos para avaliação especial de desempenho de estágio probatório dos servidores nomeados para cargo efetivo do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e institui o respectivo modelo avaliatório.

O Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva aprovado pela Portaria Ministerial nº 316, de 6 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.002534/2003-00, resolve:

Art. 1º Estabelecer as normas e os procedimentos para avaliação especial de desempenho de estágio probatório dos servidores nomeados para cargo efetivo do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e instituir o respectivo modelo avaliatório.

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 2º O estágio probatório tem por objetivo avaliar a aptidão e a capacidade do servidor, para o desempenho das atribuições do Cargo de provimento efetivo, para o qual foi nomeado, mediante aprovação em concurso público, com observância dos seguintes fatores:

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V - responsabilidade.

CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO

Art. 3º O estágio probatório terá a duração de 24 meses, de acordo com o disposto no art. 20, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício e tem como condição para aquisição da estabilidade a obrigatoriedade da avaliação especial de desempenho (art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998).

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

Art. 5º A coordenação das ações relacionadas à avaliação especial de desempenho de estágio probatório é de competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CRH.

Art. 6º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração deverá constituir Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório, para fim específico de decidir quanto a recurso interposto ao resultado da avaliação final efetuando a devida homologação.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o presente capítulo será composta pelo Secretário-Executivo como Presidente, ou substituto a ser designado; pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração ou substituto a ser designado; por 2 (dois) servidores integrantes da carreira do MAPA e por um membro da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 7º A avaliação de desempenho far-se-á em 3 (três) períodos de 8 (oito) em 8 (oito) meses, contados a partir da posse do servidor, com acompanhamento da evolução dos fatores que a influenciam, mediante preenchimento do FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO anexo, que passa a integrar esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os períodos de avaliação de desempenho de que trata o presente capítulo, para os servidores do cargo efetivo de Fiscal Federal Agropecuário, nomeados em virtude de aprovação em Concurso Público, por meio das Portarias de nºs 20, 78 e 293, publicadas no DOU de 25 de janeiro de 2002, 21 de março de 2002 e 4 de julho de 2002, respectivamente, será de acordo com o quadro a seguir:

Mês de posse do FFA Tempo correspondente à avaliação de desempenho com relação à data da pose 
1ª avaliação 2ª avaliação 3ª avaliação 
a partir de fevereiro/2002 16 meses 20 meses 24 meses 
a partir de abril/2002 14 meses 19 meses 24 meses 
a partir de julho/2002 12 meses 18 meses 24 meses 

Art. 8º A responsabilidade da avaliação do servidor em estágio probatório será do chefe ao qual esteja imediatamente subordinado, ou de seu substituto legal, nos casos de impedimento legal do titular.

Parágrafo único. O servidor que passou por mais de uma chefia, no período probatório, será avaliado por aquela em que esteve num período maior de subordinação.

Art. 9º Após o término de cada etapa de avaliação, a chefia imediata encaminhará, à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CRH/SPOA, o formulário de avaliação, devidamente preenchido e assinado.

Art. 10. As informações de cada etapa da avaliação de desempenho deverão ser, também, arquivadas na pasta de assentamentos funcionais do servidor.

Art. 11. Findo cada período de avaliação, será atribuída nota pelo desempenho, obedecendo ao seguinte intervalo:

Nota Mínima = 29 pontos;

Nota Máxima = 145 pontos.

CAPÍTULO V
REQUISITOS E FATORES APURATÓRIOS

Art. 12. Durante o estágio probatório, a chefia imediata deverá observar se os integrantes das carreiras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ele submetido, obedecem aos requisitos comportamentais referentes aos deveres e proibições impostos pelos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 13. Na avaliação serão também considerados os fatores gerais indicativos da motivação, aptidão e capacidade:

I - ASSIDUIDADE: cumprimento da jornada de trabalho, considerando-se ainda a assiduidade, a pontualidade, ausências eventuais e demais regras de freqüência;

II - DISCIPLINA: comportamento segundo os princípios ético-profissionais e o respeito à hierarquia funcional;

III - CAPACIDADE DE INICIATIVA: interesse demonstrado no desenvolvimento dos trabalhos;

IV - PRODUTIVIDADE: rendimento do estágio, segundo a qualidade, rapidez e precisão do trabalho; a facilidade de compreender, interpretar e pôr em prática as informações recebidas; a capacidade de organização e controle sobre os serviços, de sorte a tornar segura e metódica a atividade que lhe é atribuída; e

V - RESPONSABILIDADE: comportamento do servidor diante de seus deveres e proibições legais.

Parágrafo único. O servidor em estágio probatório deverá participar do processo de sua avaliação, tomando ciência de todos os atos praticados, inclusive dos que lhe possam causar prejuízo, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CAPÍTULO VI
DO RECURSO

Art. 14. Ao servidor que não concordar com o resultado das avaliações parciais será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência dos resultados, para interposição de recurso, dirigido à chefia mediata.

§ 1º Na elaboração das razões do recurso, que constará de formulário próprio, o servidor deverá ater-se aos fatores e respectivos quesitos, que compõem o Formulário de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.

§ 2º Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo previsto, ou que não observar o disposto no subitem anterior.

§ 3º Caberá à chefia mediata decidir quanto ao recurso interposto.

§ 4º Recebido o recurso, a chefia mediata deverá, no prazo de 10 (dez) dias, proferir decisão fundamentada sobre o pedido e encaminhá-lo à chefia imediata, que procederá às devidas alterações.

§ 5º Em caso de deferimento do recurso, será este encaminhado a CRH.

§ 6º Se o resultado da avaliação final concluir pela não-efetivação do servidor no cargo correspondente, este poderá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da ciência do resultado, interpor recurso à Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório.

§ 7º A Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório deverá apreciar e proferir sua decisão com relação ao recurso no prazo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VII
DO RESULTADO

Art. 15. A CRH após o recebimento da última etapa da avaliação emitirá no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o seu resultado final, encaminhado-o à unidade de lotação do servidor, para ciência do avaliado e das chefias mediata e imediata.

Art. 16. O resultado final do estágio probatório será a média aritmética das notas obtidas em cada avaliação parcial.

Art. 17. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver a média igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

Art. 18. O resultado da avaliação final para os servidores, de que trata o § 6º do art. 14 desta Instrução Normativa, corresponderão a 30 dias corridos para análise e parecer final da Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório e mais 30 dias corridos para a CRH dar ciência ao avaliado, à chefia mediata e à imediata.

Art. 19. O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no prazo de 5 dias, submeterá o relatório final para homologação final da Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório.

Art. 20. A Comissão de Avaliação Especial de Estágio Probatório deverá homologar o resultado final da avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 21. O ato de homologação do resultado final deverá ser encaminhado a CRH, para fins de registro e controle.

CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 22. A homologação do resultado das avaliações finais dos servidores submetidos ao estágio probatório será publicada no Boletim de Pessoal.

Art. 23. Do ato de homologação decorrerá:

I - a efetivação no cargo correspondente ao estágio probatório;

II - a exoneração, de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

Art. 24. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado de ofício por ato do dirigente máximo do MAPA, e se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29, da Lei nº 8.112, de 1990.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. Ao servidor em estágio probatório não será concedida a licença para o trato de assuntos particulares.

Art. 26. O servidor em estágio probatório não poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, exceto nos casos excepcionais previstos em normas específicas.

Art. 27. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença para tratar da própria saúde e aposentadoria por invalidez, a qualquer tempo.

Art. 28. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença por motivo de afastamento do cônjuge, prevista no art. 84, da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 29. O servidor, no cumprimento do estágio probatório, poderá exercer cargo em comissão ou função gratificada, desde que as atribuições dos mesmos guardem correlação com as do cargo efetivo.

Art. 30. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório ficará suspensa nas licenças e afastamentos, de acordo com o art. 20, da Lei nº 8.112, de 1990 e será retomada a partir do término do impedimento.

Art. 31. O servidor em estágio probatório faz jus aos benefícios e vantagens concedidos aos demais servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, com exceção daqueles legais e expressamente restritos aos servidores estáveis.

Art. 32. Os casos omissos serão submetidos à Comissão.

Art. 33. Ficam revogadas as normas para avaliação do estágio probatório, publicada no Boletim de Pessoal do MAPA nº 24, de 31 de agosto de 1995.

Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAPA  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e AdministraçãoCoordenação-Geral de Recursos Humanos
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DADOS DO AVALIADO:
Nome:_____________________________________________________________ Matrícula SIAPE: ______________ Unidade de Exercício do MAPA:________________________Carreira: __________________________________ Data da Posse: _______________________Sigla do Órgão em caso de servidor cedido: ______________Código do cargo/Função:_______Período da Avaliação Parcial: ________________________

FATORES QUESITOS (pontuação para cada quesito varia de 1 a 5)PONTUAÇÃO AFERIDA 
I - ASSIDUIDADE 1. Comparece regularmente ao trabalho.  
2.É pontual no horário.  
3. Permanece no trabalho durante o expediente.  
4. Dedica-se a execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.  
SOMATÓRIO DOS PONTOS  

II - DISCIPLINA 1. Ajusta-se a situação ambiental. Sabe receber/acatar críticas e aceitar mudanças.  
2. Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo.  
3. Assimila conhecimento e faz transferência de aprendizagem.  
4. Demonstra zelo pelo trabalho. Mantém reserva sobre o assunto de interesse, exclusivamente, interno.  
5. Informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o comparecimento ou cumprimento do horário.  
6. Mantém aparência pessoal condizente à cultura do órgão e traja-se adequadamente.  
7. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão/imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho.  
8. Mantém sob controle assuntos exclusivamente particulares.  
SOMATÓRIO DOS PONTOS  

III - CAPACIDADE DE INICIATIVA 1. Procura conhecer a Instituição, inteirando-se de sua estrutura e funcionamento.  
 2. Investe no autodesenvolvimento. Procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções, normas e manuais.  
 3. Busca Orientações para solucionar problemas/dúvidas dos dia-a-dia e resolver situações embaraçosas.  
 4. Contribui para o desenvolvimento da Organização com suas experiências, apresentando idéias e sugestões para melhoria dos serviços.  
 5. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem a sua alçada decisória.  
 6. Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar os colegas.  
 7. Colabora no sentido da melhoria da produção técnica, quantitativa e qualitativa.  
 SOMATÓRIO DOS PONTOS  

IV - PRODUTIVIDADE 1. Organiza as tarefas observando as prioridades.  
 2. Racionaliza o tempo na execução das tarefas. Aproveita eventual disponibilidade de forma producente.  
 3. Trabalha de forma regular e constante. Agiliza o ritmo de trabalho em situações excepcionais/picos.  
 4. Executa tarefas, corretamente, com qualidade e boa apresentação.  
 SOMATÓRIO DOS PONTOS  

V - RESPONSABILIDADE 1. Inspira confiança, revela-se como um indivíduo honesto, íntegro, sincero e imparcial.  
 2. É fiel aos seus compromissos e assume as obrigações de trabalho.  
 3. Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho.  
 4. Apresenta predisposição para fazer as coisas corretamente.  
  5. Respeita e obedece a legislação, utiliza-se do poder discriminatório de forma consciente e justa.  
 6. Zela pelo patrimônio da instituição, evita desperdícios de material e gastos desnecessários.  
 SOMATÓRIO DOS PONTOS  
 TOTAL GERAL DOS PONTOS (SOMATÓRIO DOS FATORES I + II + III + IV + V) 
 

DADOS DO AVALIADOR:

Nome:___________________________________________________________________

Telefone: ____________________________ endereço eletrônico:___________________

Data: _____/_____/____ ________________________________________
            Assinatura e carimbo da chefia imediata

Ciência do Avaliado: __________________________ Data: ____/____/____

Mapa  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e AdministraçãoCoordenação-Geral de Recursos Humanos
RECURSOS DAS AVALIAÇÕES PARCIAIS Referente ao período de: ____________________RECURSOS DIRIGIDOS À CHEFIA IMEDIATA____________________________________________________________________________,
(nome do avaliado)_____________________________ _____________________________
(lotação) (matrícula/SIAPE)do quadro de pessoal deste Ministério, vem mui respeitosamente requerer a V.Sª, em grau de recurso, revisão da avaliação no estágio probatório, por discordar do grau atribuído ao(s) fator(es) e ao(s) quesito(s) correspondente(s):(discriminar o(s) fator(es) e o(s) quesito(s) correspondente(s))
 
 
 
 
 
 Nestes termos, Pede DeferimentoEm ______ de ____________________ de ________.___________________________________________
Assinatura do Avaliado

PARECER DA CHEFIA IMEDIATA 
 
 
 
 
 
Em, _______ de __________________ de _________. _________________________________
Assinatura e carimboEncaminhamento à Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório em _____/_______/_____Pronunciamento conclusivo da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório:
 
 
 
 
Em, _______ de __________________ de _______. _____________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão_____________________________________
Ciência do Avaliado_____________________________________
Ciência do AvaliadorEncaminhamento à CRH em _______/_______/_______. Despacho da CRH/SPOA.Data: _______/_______/_______ Assinatura/Carimbo: _______________________________

Mapa  MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e AdministraçãoCoordenação-Geral de Recursos Humanos
RECURSO FINAL RECURSOS À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO____________________________________________________________________________,
(nome do avaliado)_____________________________ _____________________________
(matrícula/SIAPE) (lotação)do quadro de pessoal deste Ministério, vem mui respeitosamente requerer a V.Sª, em grau de recurso, revisão da avaliação no estágio probatório, por discordar do grau atribuído ao(s) fator(es):
Em vista das seguintes razões: (discriminar o(s) fator(es) e o(s) quesito(s) correspondente(s))
 
 
 
 
 
 Nestes termos, Pede DeferimentoEm ______ de ____________________ de ________.___________________________________________
Assinatura do Avaliado

PARECER DA CHEFIA IMEDIATA 
 
 
Brasília, _______ de __________________ de _________. _________________________________
Assinatura e carimboEncaminhamento à Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório em _____/_______/_____Pronunciamento conclusivo da Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório:
Brasília, _______ de __________________ de _______. _____________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão_____________________________________
Ciência do Avaliado_____________________________________
Ciência do Avaliador
Encaminhamento à CRH em _______/_______/_______ 

JOSÉ AMAURI DIMARZIO