Instrução Normativa DIOPE nº 1 de 30/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2002

Dispõe sobre a contabilização de títulos e valores mobiliários das sociedades seguradoras especializadas em saúde.

Nota:
1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 290, de 27.02.2012, DOU 28.02.2012 .

2) Redação Anterior:

A Diretora responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de sua atribuição legal definida no inciso I do art. 21 e alínea a do inciso I do art. 61 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002 , e considerando o disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001 , resolve:

Art. 1º Aplicam-se os critérios de avaliação e registro contábil de títulos e valores mobiliários, conforme disposto na Circular SUSEP nº 192, de 25 de junho de 2002 , e demais atos correlatos, no que tange às demonstrações contábeis.

Art. 2º As Sociedades Seguradoras Especializadas em Saúde que tenham adotado critérios diversos do previsto na Circular SUSEP nº 192/2002 deverão apresentar justificativas escritas para apreciação da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE BEATRIZ PALHEIRO MENDES