Instrução Normativa DIDES/ANS nº 1 de 14/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2002

Altera os art. 6º, 8º, 9º e 10 da Resolução - RE nº 6, de 26 de março de 2001, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 185, de 30.12.2008, DOU 31.12.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais e da competência definida na Resolução - RDC nº 62, de 20 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no caput dos arts. 6º e 9º, o § 1º do art. 10, e incluir o inciso III do § 2º do art. 8º, da Resolução - RE nº 6, de 26 de março de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 6º Com base no aviso de que trata o § 1º do artigo anterior, as operadoras poderão apresentar à ANS, junto à Gerência Geral de Integração com o SUS, impugnações de caráter técnico e/ou administrativo, acompanhadas de comprovação documental, para cada atendimento realizado pelo SUS, individualmente.

..................................................................................."(NR)

"Art. 8º ........................................................................

§ 2º.............................................................................

III - Impugnação não conhecida.

..................................................................................."(NR)

"Art. 9º Das decisões de primeira instância, proferidas pela Gerência Geral de Integração com o SUS caberá recurso à Diretoria de Desenvolvimento Setorial, no prazo de quinze dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a divulgação que trata o artigo anterior.

..................................................................................."(NR)

"Art. 10. .....................................................................

§ 1º O comitê técnico de que trata o caput deste artigo, será nomeado pelo Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial e composto por no mínimo três servidores ou empregados da ANS, sendo um deles da Diretoria de Desenvolvimento Setorial.

..................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ARNALDO PEREIRA DA CUNHA JUNIOR"