Instrução Normativa DE/CONTER nº 1 de 22/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2002

Edita Instrução Normativa deliberando acerca dos procedimentos para substituição da atual franquia por credencial profissional definitiva, com habilitação restrita à formação adquirida, aos oriundos do Programa de Reeducação e Avaliação Profissional - PRAP.

A Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e Regimento Interno do CONTER;

Considerando a necessidade de baixar instruções aos procedimentos a serem adotados pelo Sistema CONTER/CRTRs, em face da edição da Resolução nº 03, de 20 de fevereiro de 2002, que estabelece a substituição da franquia dos egressos do Programa de Reeducação e AvaliaçãoProfissionl - PRAP; resolve:

Art. 1º Editar Instrução Normativa deliberando acerca dos procedimentos para substituição da atual franquia por credencial profissional definitiva, com habilitação restrita à formação adquirida, aos oriundos do Programa de Reeducação e Avaliação Profissional - PRAP.

§ 1º A homologação dos processos pela Comissão do CONTER, criada para este fim, será realizada mediante análise de toda a documentação anexada aos autos, observando-se inclusive, se o flanqueado possui certificado comprobatório de participação no extinto programa, bem como se o mesmo apresentou toda documentação obrigatória para concessão da antiga franquia do PRAP, além do certificado de conclusão de ensino de 2º grau, conforme exigência do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.394/85.

Art. 2º Para aplicação dos procedimentos acima descritos, os Conselhos Regionais devem observar o disposto nesta instrução normativa e na Resolução CONTER nº 03/2002, cobrando-se o valor de R$ 18,00 (dezoito reais) como taxa para substituição da franquia do PRAP pela credencial definitiva, custos equivalentes a expedição de identificação profissional, conforme art. 10 da Resolução CONTER nº 27/2001, que estabelece o valor das anuidades, serviços e multas para o ano de 2002.

Art. 3º Os procedimentos desta Instrução Normativa aplicam-se às homologações realizadas a partir da publicação desta no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WANDERLEY MONTEIRO

Diretor-Presidente do Conselho