Instrução Normativa FFID nº 1 de 07/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2002

Altera a Instrução Normativa FFID nº 1 que dispõe sobre a atribuição de gratificação de docência.

A Diretora-Geral das Faculdades Federais Integradas de Diamantina, torna público que a Instrução Normativa 1/2001, continua vigorando para instruir o Processo de Atribuição da GED-2002, acrescida dos seguintes artigos:

Art. 6º Para os docentes concursados que entraram em efetivo exercício no 1º semestre letivo do ano de 2002, deverá ser considerada a carga horária efetiva em atividades de ensino correspondente ao segundo semestre letivo de 2002.

Art. 7º Os docentes concursados que entraram em efetivo exercício no 2º semestre letivo do ano de 2002 deverão perceber 60% do valor máximo da GED correspondente a sua classe e titulação, a partir de janeiro de 2003 até a próxima avaliação de desempenho docente.

MIREILE SÃO GERALDO DOS SANTOS SOUZA