Instrução Normativa CAT nº 1 de 17/01/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jan 2002

Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa CAT nº 18/2001, de 10 de dezembro de 2001, revigora a Instrução Normativa CAT nº 03/2001, de 8 dejaneiro de 2001, e dá outras providências, relativamente à homologação de uso do equipamento da marca Bematech, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF.

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, do Decreto 36.953, de 1996;

Considerando a expedição do Ofício REP/COTEPE nº 02/2002, de 11 de janeiro de 2002, por parte do representante deste Estado na COTEPE/ICMS, no qual solicita revisão da versão VER03.22, do equipamento da marca Bematech, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF;

Considerando a necessidade de proteger os controles fiscais das operações realizadas no equipamento referenciado;

Considerando a grande demanda de pedidos de uso do ECF supracitado, na versão objeto de pedido de revisão, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

Art. 1º Em relação ao equipamento da marca Bematech, tipo ECF-IF, modelo MP-20 FI II ECF-IF, deve ser observado o seguinte:

I - fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 18/2001, de 10 de dezembro de 2001, que homologou a versão VER03.22 de software básico;

II - fica revigorada Instrução Normativa CAT nº 03/2001, de 8 de janeiro de 2001, que homologou a versão VER03.15 de software básico.

§ 1º Os equipamentos já autorizados para uso pela Fazenda Estadual, na versão VER03.22 de software básico, deverão, no prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação desta Instrução, ser objeto de substituição da eprom para a versão VER03.15 de software básico, hipótese em que obedecerá ás disposições da Instrução Normativa a que se refere o inciso II.

§ 2º A substituição a que se refere o parágrafo anterior deverá ser efetuada pelo fabricante do equipamento refereciado, através de empresa de assistência técnica credenciada em Alagoas.

§ 3º A forma de lacração do equipamento deverá ser efetuada com 3 lacres, sendo um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na vista lateral esquerda, próximos da face posterior.

§ 4º Ocorrida a homologação de nova versão em razão da revisão da versão VER 03.22, deverá aquela ser implementada pelo fabricante do equipamento refereciado, através de empresa de assistência técnica credenciada em Alagoas, em substituição à versão VER 03.15.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 17 de janeiro de 2002.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral de Administração Tributária