Instrução Normativa DPRF nº 1 de 08/02/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2001
Converte para Reais os valores referentes às multas por infração de trânsito.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 13 da Portaria MJ nº 308, de 30 de junho de 1999,
Considerando que a Medida Provisória nº 1.973/67, de 26 de outubro de 2000 extinguiu a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, resolve:
Converter para reais o valor das multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, considerando que não foi determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nenhum outro índice legal de correção de débitos fiscais para reajuste de multas de trânsito;
Considerando o que dispõe o art. 258, caput, e § 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º Converter para reais os valores referentes às multas por infração de trânsito aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, passando a vigorar a partir da publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial da União;
Art. 2º Os valores serão convertidos à razão de R$ 1,0641 (um real, seiscentos e quarenta e um décimos de um milésimo de real) para cada 1 (uma) UFIR;
Art. 3º O preenchimento, do Auto de Infração e da Notificação por Infração de Trânsito - NIT, obedecerá os valores da tabela que consta do Anexo I, da presente Instrução
INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2001/CGOANEXO I
CLASSIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR (R$) | VALOR (UFIR) | |
GRAVÍSSIMA (cinco vezes) | - | 957,70 | 900 | |
GRAVÍSSIMA (três vezes) | - | 574,62 | 540 | |
GRAVÍSSIMA | 7 | 191,54 | 180 | |
GRAVE | 5 | 127,69 | 120 | |
MÉDIA | 4 | 85,13 | 80 | |
LEVE | 3 | 53,21 |
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EZIO RICARDO BORGHETTI