Instrução Normativa DPRF nº 1 de 08/02/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2001

Converte para Reais os valores referentes às multas por infração de trânsito.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 13 da Portaria MJ nº 308, de 30 de junho de 1999,

Considerando que a Medida Provisória nº 1.973/67, de 26 de outubro de 2000 extinguiu a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, resolve:

Converter para reais o valor das multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, considerando que não foi determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nenhum outro índice legal de correção de débitos fiscais para reajuste de multas de trânsito;

Considerando o que dispõe o art. 258, caput, e § 1º do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 1º Converter para reais os valores referentes às multas por infração de trânsito aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, passando a vigorar a partir da publicação desta Instrução Normativa no Diário Oficial da União;

Art. 2º Os valores serão convertidos à razão de R$ 1,0641 (um real, seiscentos e quarenta e um décimos de um milésimo de real) para cada 1 (uma) UFIR;

Art. 3º O preenchimento, do Auto de Infração e da Notificação por Infração de Trânsito - NIT, obedecerá os valores da tabela que consta do Anexo I, da presente Instrução

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2001/CGO
ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO VALOR (R$) VALOR (UFIR) 
GRAVÍSSIMA (cinco vezes) 957,70 900 
GRAVÍSSIMA (três vezes) 574,62 540 
GRAVÍSSIMA 191,54 180 
GRAVE 127,69 120 
MÉDIA 85,13 80 
LEVE 53,21 
50 

EZIO RICARDO BORGHETTI