Instrução Normativa SEFA nº 1 de 03/01/2001
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jan 2001
Estabelece procedimento para dar conhecimento à autoridade fiscal autuante, de decisão contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, a qual não caiba qualquer recurso administrativo, proferida em Procedimento Administrativo Tributário, nos termos da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade da criação de um instrumento eficaz visando dar conhecimento, à autoridade fiscal autuante, das decisões contrárias à Fazenda Pública, no todo ou em parte, proferidas em Procedimento Administrativo Tributário nos termos da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários -TART disponibilizará à autoridade fiscal autuante cópia da Decisão que for contrária à Fazenda Pública, no todo ou em parte, proferida em Procedimento Administrativo Tributário e da qual não caiba qualquer recurso administrativo, e do respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF que lhe deu origem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda