Instrução Normativa DAT nº 1 de 04/09/2001

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 set 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei 630/78 alterada pela Lei 1809/72, e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o cadastramento dos estabelecimentos autorizados a intervir em Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF,

RESOLVE:

Art. 1º O credenciamento será obrigatoriamente precedido de cadastramento na repartição fiscal, mediante requerimento dirigido à Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, instruído com:

I - nome, endereço, números de inscrição: municipal e no CNPJ;

II - fotocópia, autenticada, do contrato social, do registro de firma individual, ou do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Sergipe;

III - certidão negativa de débitos municipais;

IV - marcas e respectivos modelos de equipamento em que está tecnicamente habilitado a intervir;

V - cópia do Cartão de Inscrição Municipal;

VI - atestado de responsabilidade e de capacitação técnica fornecido pelo fabricante ou importador do respectivo equipamento, nos termos do § 1o, art.19 do Decreto 276/01.

VII - atestado de capacidade técnica das pessoas vinculadas ao requerente, fornecido pelo fabricante ou importador do respectivo equipamento;

VIII - data, assinatura e identificação do signatário, juntando-se cópia da procuração, se for o caso.

§ 1º A Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças indeferirá o pedido de credenciamento quando constatar conduta desabonadora por parte do requerente e/ou técnico a este ligado, no tocante às atividades de instalação e intervenção dos equipamentos.

§ 2º Será suspenso ou cancelado o credenciamento da empresa ou pessoa que, direta ou indiretamente, contribuir para violação dos dispositivos técnicos de segurança do equipamento ou que for conivente com a sua utilização irregular.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de Setembro de 2001.

Altamirando Fausto Dórea Júnior

Diretor de Administração Tributária