Instrução Normativa SGR nº 1 de 25/01/2000

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 jan 2000

Aprova tabela de tarifa mínima de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas realizados por transportadores autônomos e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17037, de 30 de dezembro de 1997,

ESTABELECE:

Art. 1º Para efeito de base de cálculo do ICMS, nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, executadas por transportadores autônomos, quando for desconhecido o valor do serviço, será utilizada a tabela de tarifa mínima de frete, conforme anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º As distâncias e os valores dos fretes por tonelada, a serem considerados para efeito de cobrança do ICMS, em relação aos serviços de transporte de amônia, uréia e cloreto de potássio, iniciados nos Municípios de Laranjeiras/SE ou rosário do Catete/SE, serão os indicado no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Os valores constantes nos Anexos I e II foram determinados levando-se em consideração a redução de 20% (vinte por cento) sobre o preço de mercado,para efeito do disposto no art. 47, inciso IV do Regulamento do ICMS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 2000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS

SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA

ANEXO I - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2000

VIGÊNCIA: 31 / 01 /2000

TABELA DE FRETE: Receita 2348 (ICMS TRANSPORTES)

TARIFA
DISTÂNCIA (KM) DE ATÉ
R$/TONELADA
001
01 25
3,00
002
26 50
5,50
003
51 100
8,00
004
101 150
9,00
005
151 200
10,00
006
201 250
12,00
007
251 300
13,00
008
301 350
14,00
035
351 400
15,00
040
401 450
17,00
045
451 500
18,50
050
501 550
20,00
055
551 600
22,00
060
601 650
24,00
065
651 700
26,00
070
701 750
28,00
075
751 800
29,80
080
801 850
30,50
085
851 900
31,50
090
901 950
32,00
095
951 1.000
33,00
100
1.001 1.100
34,00
110
1.101 1.200
35,00
120
1.201 1.300
36,00
130
1.301 1.400
37,00
140
1.401 1.500
38,00
150
1.501 1.600
40,00
160
1.601 1.700
42,00
170
1.701 1.800
44,00
180
1.801 1.900
46,00
190
1.901 2.000
48,00
200
2.001 2.200
50,00
220
2.201 2.400
53,00
240
2.401 2.600
57,00
260
2.601 2.800
62,00
280
2.801 3.000
67,00
300
3.001 3.200
71,00
320
3.201 3.400
75,00
340
3.401 3.600
80,00
360
3.601 3.800
83,00
380
3.801 4.000
85,00
400
4.001 4.200
87,00
420
4.201 4.400
90,00
460
4.401 4.600
93,00
460
4.601 4.800
95,00
480
4.801 5.000
99,00
500
5.001 5.200
103,00
520
5.201 5.400
106,00
540
5.401 5.600
109,00
560
5.601 5.800
115,00
580
5.801 6.000
120,00

ANEXO II - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2000

VIGÊNCIA: 31/01/2000

TABELA DE FRETE: RECEITA 2348 (ICMS TRANSPORTES)

MUNICÍPIO
KM
FRETE/TON/R$
01 - ACREUNA/GO
2.000
48,00
02 - ALFENAS/MT
1.700
42,00
03 - ANÁPOLIS/GO
1.800
44,00
04 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
1.900
46,00
05 - ARAGUARI/MG
1.800
44,00
06 - ARAPIRACA/AL
150
9,00
07 - ARAXÁ/MG
1.700
42,00
08 - ASTOLFO DUTRA/MG
1.950
48,00
09 - ARCEBURGO/MG
2.000
48,00
10 - BARREIRAS/BA
1.300
36,00
11 - BAURU/SP
2.500
57,00
12 - BEBEDOURO/SP
2.400
53,00
13 - BELÉM/PA
2.079
50,00
14 - BELO HORIZONTE/MG
1.580
40,00
15 - BOQUEIRÃO/PB
600
22,00
16 - BLUMENAU/SC
2.850
67,00
17 - BRASÍLIA/DF
1.700
42,00
18 - BRUMADINHO/MG
1.800
44,00
19 - CABO/PE
500
18,50
20 - CABO FRIO/RJ
2.100
50,00
21 - CAÇAPAVA/SP
2.300
53,00
22 - CACHOEIRA DO ITAPEMIRIM/ES
1.544
40,00
23 - CAMAÇARI/BA
320
14,00
24 - CAMPINAS/SP
2.180
50,00
25 - CAMAROJIPE/PE
610
24,00
26 - CAMPINA GRANDE/PB
650
24,00
27 - CAMPO LIMPO/SP
2.180
50,00
28 - CAMPO GRANDE/MS
2.850
67,00
29 - CAMPO NOVO DOS PARECIS/MT
3.000
67,00
30 - CANDEIAS/BA
300
13,00
31 - CATALÃO
1.900
46,00
32 - CONCEIÇÃO DA APARECIDA/MG
2.000
48,00
33 - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA
300
13,00
34 - CRISTALINA/GO
1.700
42,00
35 - CUBATÃO/SP
2.230
53,00
36 - CUIABÁ/MT
2.858
67,00
37 - CURITIBA/PR
2.595
57,00
38 - FEIRA DE SANTANA/BA
320
14,00
39 - FORTALEZA/CE
1.183
35,00
40 - FRANCA/SP
2.000
48,00
41 - FRUTAL/SP
2.000
48,00
42 - GOIATUBA/GO
1.950
48,00
43 - GOIÂNIA/GO
1.900
46,00
44 - GOVERNADOR VALADARES/MG
1.260
36,00
45 - GUARÁ/SP
2.000
48,00
46 - GUATÁ/SP
2.900
67,00
47 - GUAXUPÉ/MG
1.970
48,00
48 - IGARAPAVA/SP
2.000
48,00
49 - ILHÉUS/BA
684
26,00
50 - IBUGUAÇU/SP
2.180
50,00
51 - IPAMERI/GO
1.800
44,00
52 - ITABUNA/BA
660
26,00
53 - ITUMBIARA/GO
1.900
46,00
54 - ITURUÇU/BA
535
20,00
55 - JARDINÓPOLIS/SP
2.100
50,00
56 - JAÚ/SP
2.400
53,00
57 - JOÃO PESSOA/PB
610
24,00
58 - JUAZEIRO/BA
490
18,50
59 - JUIZ DE FORA/MG
1.900
46,00
60 - JUNDIAÍ/SP
2.180
50,00
61 - LENÇÕES PAULISTA/SP
2.300
53,00
62 - MACATUBA/SP
2.700
62,00
63 - MACEIÓ/AL
260
13,00
64 - MANHUAÇU/MG
1.400
37,00
65 - MARIGÁ/PR
2.700
62,00
66 - MATOZINHO/MG
1.700
42,00
67 - MAUÁ/SP
2.200
50,00
68 - MONTE APRAZÍVEL/SP
2.500
57,00
69 - MONTE CARMELO/MG
2.015
50,00
70 - OLINDA/PE
500
18,50
71 - ORLANDIA/SP
2.100
50,00
72 - OSASCO/SP
2.400
53,00
73 - PARACATU/MG
1.950
48,00
74 - PARANAGUÁ/PR
3.200
71,00
75 - PASSOS/MG
1.900
46,00
76 - PATOS/MG
1.600
40,00
77 - PATROCINÌO/MG
1.700
42,00
78 - PAULÍNIA/SP
2.200
50,00
79 - PESQUEIRA/PE
700
26,00
80 - PETROLÂNDIA/PE
435
17,00
81 - PETROLINA/PE
490
18,50
82 - POÇOS DE CALDAS/MG
2.040
50,00
83 - PONTA GROSSA/PR
2.700
62,00
84 - PORTO ALEGRE/RS
3.300
75,00
85 - POUSO ALEGRE/MG
1.900
46,00
86 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
2.350
53,00
87 - RECIFE/PE
500
18,50
88 - RIBEIRÃO PRETO/SP
2.300
53,00
89 - RIO DE JANEIRO/RJ
1.850
46,00
90 - RONDONÓPOLIS/MT
2.450
57,00
91 - SALGUEIRO/PE
500
18,50
92 - SALVADOR/BA
330
14,00
93 - SANTA HELENA/GO
2.000
48,00
94 - SANTA LUZIA/MG
1.500
38,00
95 - SANTA LUZIA DO NORTE/AL
300
13,00
96 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
2.500
57,00
97 - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO/SP
2.300
53,00
98 - SÃO LUIZ/MA
1.578
40,00
99 - SÃO PAULO/SP
2.180
50,00
100-SERRA/ES
1.385
37,00
101-SETE LAGOAS/MG
1.610
42,00
102-TEÓFILO OTONI/MG
1.200
35,00
103-TEÔTONIO VILELA/AL
220
12,00
104-TEREZINA/PI
1.140
35,00
105-TIXEIRA DE FREITAS/BA
1.040
34,00
106-TRÊS PONTAS/MG
1.800
44,00
107-TRÊS CORAÇÕES/MG
1.750
44,00
108-UBÁ/MG
1.900
46,00
109-UBERABA/MG
1.900
46,00
110-UBERLÂNDIA/MG
1.800
44,00
111-VARGINHA/MG
1.800
44,00
112- VIANA/ES
1.400
37,00
113-VITORIA/ES
1.400
37,00
114-VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
733
28,00
115-RIO VERDE/GO
2000
48,00
116-JATAÍ
2000
48,00



117-DIVERSOS MUNICÍPIOS/SE
DE 1 a 50
5,50

DE 51 a 100
8,00

DE 101 a 150
9,00

DE 151a 200
10,00