Instrução Normativa SEAP nº 1 de 17/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1999
Estabelece orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto aos procedimentos decorrentes da isenção da contribuição social ao servidor público civil que permanecer em atividade após completar as exigências para a aposentadoria voluntária integral.
Art. 1º. O servidor que, após completar os requisitos para aposentadoria voluntária integral, permanecer em exercício, ficará isento de contribuição social até a data da publicação da concessão de sua aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.783, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 2º. O órgão central do SIPEC promoverá os ajustes necessários no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE até o processamento da folha de pagamento do mês de março de 1999, e informará aos órgãos setoriais e seccionais sobre os procedimentos operacionais para aplicação da isenção.
Parágrafo único. Os acertos financeiros relativos aos valores retroativos devidos aos servidores beneficiados com a isenção de que trata o artigo 1º, quando necessários, serão efetuados na folha de pagamento do mês de abril de 1999.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA COSTIN