Instrução Normativa SRF nº 1 de 11/01/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 1999
Aprova os formulários do Imposto de Renda Pessoa Física relativo ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º. Aprovar os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1999, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo I);
II - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo II);
III - Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo III);
IV - Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo IV);
V - Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V); e
VI - Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VI).
Art. 2º. As empresas interessadas ficam autorizada a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º. As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º. Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa impressora.
§ 3º. Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"