Instrução Normativa GAB/CRE nº 1 de 01/03/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 mar 1999

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa nº 013/CRE/SEFAZ/94, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte fluvial de cargas interestadual e intermunicipal

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

considerando que a Instrução Normativa nº 013/CRE/SEFAZ/94 deve ser direcionada a contribuinte não inscrito no CAD/ICMS/RO;

considerando a possibilidade de alguns contribuintes inscritos no CAD/ICMS/RO se utilizarem da fórmula prevista na aludida I.N., quando por intermédio desta se chegar a uma base de cálculo inferior ao preço realmente contratado e declarado no Conhecimento de Transporte Aquaviário, causando, pois, sérios prejuízos ao Erário,

RESOLVE:

1. Acrescentar o inciso II ao item 2 da Instrução Normativa nº 013/CRE/SEFAZ/94, com a seguinte redação:

"II - por empresa devidamente inscrita no CAD/ICMS."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria da Receita Estadual, em Porto Velho, 01de março de 1999.

WAGNER LUÍS DE SOUZA-

Coordenador da Receita Estadual