Instrução Normativa SAT nº 1 de 18/03/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 1999

Substitui o Anexo I à Instrução Normativa/SAT nº 004/93.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica substituído o Anexo I à Instrução Normativa/SAT nº 004, de 6 de outubro de 1993, substituído anteriormente pela Instrução Normativa/SAT nº 003, de 17 de abril de 1998, pelo que é publicado com esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de março de 1999.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA E CÓDIGO DAS OPERAÇÕES

(Instrução Normativa nº 004/93, art. 11, inc. I)

(ref. preenchimento campo 07)

CÓDIGO 15 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - TERRA VIVA.

CÓDIGO 16 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA-FRONTEIRAS DO FUTURO.

CÓDIGO 19 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA.

CÓDIGO 21 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO.

CÓDIGO 22 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - APOIO À RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM.

CÓDIGO 23 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERNA - APOIO REGIONAL À PRODUÇÃO DIFERENCIADA.

CÓDIGO 25 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL-TERRA VIVA.

CÓDIGO 26 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL-FRONTEIRAS DO FUTURO.

CÓDIGO 27 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL.

CÓDIGO 30 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - CORREÇÃO DA ACIDEZ DO SOLO.

CÓDIGO 31 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - APOIO À RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM.

CÓDIGO 32 - NATUREZA: SAÍDA TRIBUTADA INTERESTADUAL - APOIO REGIONAL À PRODUÇÃO DIFERENCIADA.

CÓDIGO 35 - NATUREZA: SAÍDA COM DIFERIMENTO.

CÓDIGO 36 - NATUREZA: PARCERIA PECUÁRIA/ARRENDAMENTO. Movimentação de gado oriunda de contratos de Parceria Pecuária, mesmo que tragam a denominação de Arrendamento.

CÓDIGO 37 - NATUREZA: COMODATO. Movimentação de bens por decorrência de contrato de comodato.

CÓDIGO 43 - NATUREZA: SAÍDA COM SUSPENSÃO.

CÓDIGO 51 - NATUREZA: SAÍDA INTERNA COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 60 - NATUREZA: SAÍDA INTERESTADUAL COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 78 - NATUREZA: SAÍDA EXTERIOR COM ISENÇÃO.

CÓDIGO 86 - NATUREZA: SIMPLES REMESSA. Vedada a utilização para operações de saídas de mercadorias, especialmente da agropecuária, e de bens de ativo, mesmo que ocorram com isenção, imunidade ou não-incidência, ou em qualquer situação que resulte em direito ao crédito fiscal para o destinatário.

CÓDIGO 87 - NATUREZA: REMESSA PARA LEILÃO. Remessa interna de gado de qualquer espécie com destino a Leiloeiras, devendo figurar a Leiloeira como destinatária.

CÓDIGO 88 - NATUREZA: RETORNO SIMBÓLICO DE LEILÃO. Retorno simbólico ao contribuinte do gado vendido em leilão.

CÓDIGO 89 - NATUREZA: RETORNO DE GADO REMETIDO A LEILÃO. Retorno de gado que por qualquer motivo deva retornar (fisicamente) à origem.

CÓDIGO 90 - NATUREZA: IMPORTAÇÃO INTERNA.

CÓDIGO 91 - NATUREZA: IMPORTAÇÃO EXTERNA.

CÓDIGO 94 - NATUREZA: SAÍDA EXTERIOR TRIBUTADA.