Instrução Normativa SEFAZ nº 1 de 13/01/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 jan 1997

Altera a redação de dispositivos da Instrução Normativa nº 53/1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º da Instrução Normativa nº 053/96.

"Art. 4º A GIM deverá ser preenchida de forma legível e sem rasuras com observância das instruções contidas no seu verso.

§ 1º A GIM, GIDEc e DIV poderão também ser apresentadas por meio magnético, eletrônico ou formulário contínuo observadas as normas previstas na legislação.

§ 2º Na confecção da GIM deverão ser observadas as especificações e informações a seguir:

I - papel off-set (18kg);

II - formato A4 (21,0mm x 29,7mm);

III - tinta para impressão: verde bamdeira;

IV - dimensões das margens:

direita: 0,70cm

esquerda: 1,50cm

topo: 0,56cm

pé: 1,50cm

V - brasão do Estado do Ceará no canto superior esquerdo a 0,5cm da linha de corte da margem esquerda e 1,5cm da linha de corte do topo.

VI - no rodapé desse formulário as seguintes informações do estabelecimento gráfico: nome ou razão social e respectivos números de inscrição no CGC e CGF.

VII - no verso as "Instruções de Preenchimento".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda