Instrução Normativa SEFAZ nº 1 de 23/01/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 jan 1996

Altera, na forma que indica, valores constantes da Instrução Normativa nº 44/1995.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 35 da Lei nº 11.530, de 27 de janeiro de 1989, e

Considerando a coleta dos preços praticados no mercado.

Resolve:

1. Alterar, na forma indicada, valores constantes das Instruções Normativas nºs 44/1995, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
BASE DE CÁLCULO - (ALÍQUOTA DE 25%)
Fumo em corda (de Alagoas)
KG
4,40
Fumo em corda (de Sergipe)
KG
3,30
ICMS LÍQUIDO A RECOLHER:
Fumo picado (empacotado) de Alagoas.
KG
0,75
Fumo picado (empacotado) de Sergipe.
KG
0,54

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 25 de janeiro de 1996, ficando revogadas a partir dessa data as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda