Instrução de Serviço Conjunta SMAS/SEMOC nº 1 DE 04/05/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 19 mai 2016

Institui procedimentos relativos à aprovação de projetos iniciais, reformas com ou sem acréscimos, alteração durante a obra, legalização, habite-se e aceite-se nos imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV''s.

A Secretaria Executiva de Controle Ambiental/Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SECAM/SMAS) em conjunto com a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (SELURB/SEMOC), no uso de suas atribuições legais,

Resolvem:

Art. 1º Para a aprovação de projetos iniciais, reformas com ou sem acréscimos, alteração durante a obra e legalização nos imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV´s, deve ser apresentada a Licença Prévia - LP da SMAS.

Parágrafo único. Para a concessão da Licença Prévia devem ser apresentadas as plantas de vegetação da situação atual do IPAV e planta de vegetação da situação proposta, conforme descrito a seguir:

I - PLANTA DE VEGETAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DO IPAV

A planta de vegetação da situação atual do IPAV tem a finalidade de apresentar a situação atual de uso e ocupação do solo, servirá de base para verificação da área verde cadastrada do IPAV, juntamente com a vistoria no imóvel.

Aplanta da situação atual do IPAV deverá ser apresentada em escala adequada para melhor visualização, georreferenciada no sistema UTM, DATUM SIRGAS 2000 e entregue em uma cópia impressa e em CD (extensão.dwg) com indicação gráfica dos seguintes elementos:

a. Indivíduos arbóreos, arbustivos e palmeiras a serem preservados (na cor verde) e suprimidos (na cor amarela), identificados através de símbolos por espécie, com a respectiva legenda;

b. Áreas do estrato herbáceo e setores ajardinados existentes, com a respectiva legenda;

c. Edificações existentes tais como: imóveis, depósitos do lixo, piscina, estacionamento e outros.

d. Áreas pavimentadas existentes.

e. Limite do terreno.

Deverá apresentar ainda quadro contendo:

a. A nomenclatura científica e o vernáculo dos indivíduos arbóreos, arbustivos e das palmeiras;

b. O quantitativo por cada espécie de indivíduo arbóreo, arbustivo e palmeiras;

c. O somatório dos indivíduos a serem preservados e suprimidos.

II - PLANTA DE VEGETAÇÃO DA SITUAÇÃO PROPOSTA

A planta de vegetação da situação proposta tem a finalidade estabelecer e definir a proposta de uso e ocupação do solo. O interessado deve apresentar todas as interferências propostas para o imóvel (plantio de árvores, solo natural, paisagismos, edificações, acessos, etc.) de modo que sejam atendidas as premissas do IPAV, qual seja o atendimento a área verde cadastrada (preservação de no mínimo 70%).

Esta planta deverá ser apresentada em escala adequada para melhor visualização, georreferenciada no sistema UTM, DATUM SIRGAS 2000 e entregue em três cópias impressas e em CD (extensão.dwg) com indicação gráfica dos seguintes elementos:

a. Indivíduos arbóreos, arbustivos e palmeiras a serem preservados (na cor verde) e suprimidos (cor amarela) identificados através de símbolos por espécie, com a respectiva legenda;

b. Áreas com estrato herbáceo e áreas ajardinadas existentes, com a respectiva legenda;

c. Edificações propostas;


d. Áreas pavimentadas propostas;

e. Limite do terreno.

Deverá apresentar ainda quadro contendo:

a. A nomenclatura científica e o vernáculo dos indivíduos arbóreos, arbustivos e das palmeiras;

b. O quantitativo por cada espécie de indivíduo arbóreo, arbustivo e palmeiras;

c. O somatório dos indivíduos a serem preservados e suprimidos.

§ 1º A identificação das espécies deve ser realizada por um profissional habilitado, acompanhada da documentação do conselho de classe correspondente.

§ 2º Essas plantas deverão ser independentes da planta de locação e situação, não ser numeradas e não fazer parte do jogo de plantas a ser aprovado.

§ 3º Quando da anuência pela SMAS, com a devida aposição do carimbo nas 3 (três) vias da Planta de Vegetação da Situação Proposta, uma via irá compor a síntese do processo, outra será entregue ao requerente juntamente com o projeto aprovado e a restante será arquivada na SMAS juntamente com o CD e com a cópia impressa da Planta de Vegetação da Situação Atual do IPAV.

§ 4º As plantas serão analisadas pela SMAS, a qual emitirá Parecer.

a) Em caso de aceitação, carimbará a planta de vegetação que irá compor a síntese do processo e a planta de locação e situação que compõe o jogo de plantas do projeto arquitetônico.

b) Em caso de não aceitação, será solicitada a correção da planta de vegetação, com as modificações introduzidas, de acordo com os itens descritos no caput deste artigo. Esta nova planta será submetida à análise por parte da SMAS que em caso de aceitação carimbará a planta de vegetação que irá compor a síntese do processo e a planta de locação e situação.

§ 5º No carimbo da Anuência constarão os seguintes dizeres: "Processo nº __________. Vegetação atende à manutenção de no mínimo 70% da área verde cadastrada. Observação: A supressão da vegetação depende de prévia Autorização Ambiental".

III - PLANTA DE VEGETAÇÃO DA SITUAÇÃO PROPOSTA COM SUPRESSÃO

Art. 2º Quando houver supressão de vegetação no IPAV deve ser apresentada a planta de vegetação, conforme descrito a seguir.

A planta de vegetação da situação proposta com supressão será elaborada nos casos em que houver a necessidade de supressão de vegetação no IPAV quando o interessado deverá fazer a solicitação de Autorização para supressão da vegetação na SMAS.

O procedimento no setor de arborização e PRAV da SMAS deverá exigir a apresentação do projeto de compensação da supressão da vegetação com a respectiva planta indicativa das espécies preservadas, a serem suprimidas e as que serão compensadas.

A planta deverá ser apresentada na SMAS por ocasião da solicitação da Licença de Operação, quando o setor de arborização fará a vistoria e verificará a execução do projeto da compensação.

A planta deverá ser apresentada em escala adequada para melhor visualização, georreferenciada no sistema UTM, DATUM SIRGAS 2000 e entregue em três cópias impressas e em CD (extensão.dwg) com indicação gráfica dos seguintes elementos:


a. Indivíduos arbóreos, arbustivos e palmeiras a serem preservados (na cor verde), suprimidos (cor amarela) e plantados (na cor vermelha), identificados através de símbolos por espécie, com a respectiva legenda;

b. Áreas com estrato herbáceo e áreas ajardinadas existentes, com a respectiva legenda;

c. Edificações propostas;

d. Áreas pavimentadas propostas;

e. Limite do terreno.

Deverá apresentar ainda quadro contendo:

a. A nomenclatura científica e o vernáculo dos indivíduos arbóreos, arbustivos e das palmeiras a serem plantados;

b. O quantitativo por cada espécie de indivíduo arbóreo, arbustivo e palmeiras;

c. O somatório dos indivíduos a serem preservados, suprimidos e plantados.

§ 1º A identificação das espécies deve ser realizada por um profissional habilitado, acompanhada da documentação do conselho de classe correspondente.

§ 2º As plantas serão analisadas pela SMAS, a qual emitirá Parecer.

a) Em caso de aceitação, carimbará a planta de vegetação que irá compor a síntese do processo e a planta de locação e situação que compõe o jogo de plantas do projeto arquitetônico.

b) Em caso de não aceitação, será solicitada a correção da planta de vegetação, com as modificações introduzidas, de acordo com os itens descritos no caput deste artigo. Esta nova planta será submetida à análise por parte da SMAS que em caso de aceitação carimbará a planta de vegetação que irá compor a síntese do processo e a planta de locação e situação.

§ 3º Após aposição do carimbo nas três vias da planta de vegetação, uma via irá compor a síntese do processo, outra será entregue ao requerente e a restante será arquivada na SMAS juntamente com o CD.

§ 4º Quando do pedido de Licença de Operação para imóveis com projetos já aprovados e licenciados em IPAV´s, antes da vigência da presente instrução, e caso tenha havido modificação na vegetação, o processo será objeto de análise especial por parte da SMAS.

Art. 3º Quando da análise do processo de licença de operação, a SMAS fará vistoria no imóvel para verificar se a vegetação do terreno corresponde à planta de vegetação aprovada.

Parágrafo único. No carimbo da Licença de Operação constarão os seguintes dizeres: "Processo nº __________. Vegetação no local de acordo com a planta apresentada. Pode ser concedido Habite-se ou Aceite-se".

Art. 4º O Habite-se ou Aceite-se só será concedido após emitida a Licença de Operação.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Recife, 17 de maio de 2016

Inamara Mélo

Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade.