Instrução de Serviço ADERR/DDA /GMC nº 8 DE 23/07/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 jul 2015

Dispõe sobre o procedimento para transferência de propriedade de animais em uma mesma propriedade junto a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR.

Considerando a existência de transferência de animais entre produtores em uma mesma propriedade por motivos de doação, venda da propriedade, transferência do saldo de pessoa física para pessoa jurídica ou vice-versa, ordem judicial dentre outras;

Considerando a proibição do uso de Guia de Trânsito Animal (GTA) para transferência de propriedade de animais sem o trânsito entre propriedades;

Considerando a necessidade de padronização do Termo de Transferência Animal (TTA);

Resolve:

1. Para solicitação de transferência de propriedade de animais em um mesmo estabelecimento agropecuário o receptor deverá ter prévio cadastro junto a ADERR conforme regido na Instrução de Serviço ADERR/DDA/GEDA Nº 004/2014;

2. Os tramites administrativos de transferência dos animais deverá ser realizado pelo servidor responsável pela Unidade de Defesa Local do Município onde se localiza a propriedade mediante solicitação do proprietário do rebanho com preenchimento do TTA (modelo anexo);

3. A alteração de cadastro de pessoa física para pessoa jurídica só poderá ser realizada acompanhada das cópias dos documentos que fundamentaram a solicitação os quais se incluem: cópia de estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado e suas possíveis alterações, cópia da procuração que confere poderes ao administrador perante ADERR com firma reconhecida, documentação de registro do imóvel rural no órgão competente, documento de identificação dos sócios ou procurador constituído;

4. Não poderá ser realizada a transferência de propriedade dos animais de proprietários que estiverem com impedimento judicial.

Boa Vista/RR, 23 de julho de 2015.

JOSÉ KLEBER OLIVEIRA DE FARIAS

Gerente de Monitoramento e Controle

VICENTE DE PAULA DE V. BARRETO

Diretor de Defesa e Inspeção Animal

ANEXO