Instrução de Serviço IPEM nº 75 DE 24/08/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 ago 2012
O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM-ES, no uso de sua atribuição legal, conferida pelo art. 8º da Lei Complementar nº 343, publicada no Diário Oficial do dia 15 de dezembro de 2005, com base no contido na letra "c", item 8, do capítulo III, da Resolução CONMETRO nº 11 de 12 de outubro de 1988, que determina a verificação periódica de instrumentos de medir e as medidas materializadas, bem como os termos da Portaria INMETRO nº 201, de 21 de outubro de 2002.
Resolve:
Art. 1º. SUSPENDER, por tempo indeterminado, o prazo de verificação subseqüente dos taxímetros instalados nos veículos-taxi licenciados no Município de Vila Velha com número final da permissão 7, 8, 9 e 0, conforme descrito na Instrução de Serviço nº 070 de 06 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial deste Estado em data de 06 de agosto de 2012.
Art. 2º. Será dada ampla divulgação da presente Instrução de serviço ao respectivo Município, Sindicato e/ou Associações e demais Órgãos interessados.
Art. 3º. A presente Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lindomar José Gomes
Diretor Geral do IPEM-ES - em substituição