Instrução de Serviço DETRAN/ES nº 6 DE 31/01/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 fev 2014

Defini os preços praticados e pagos pelo DETRAN/ES às empresas credenciadas e prestadoras dos serviços referentes à exigência de realização de aulas em Simulador de Prática de Direção Veicular constantes nesta Instrução de Serviço, para a execução do Projeto de CNH Social.

(Revogado pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 41N DE 02/07/2014):

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e, e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665 de 1º de julho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 2.804-R de 13 de Julho de 2011 publicado em 14.07.2011;

Considerando as disposições contidas nos § 1º e § 2º do art. 6º da Lei Estadual nº 9.665 de 1º de julho de 2011, quanto à celebração de convênios com os Centros de Formação de Condutores - CFC, para atendimento ao projeto de CNH Social;

Considerando o que dispõe as Resoluções do CONTRAN Nº: 168/2004 de 14 de dezembro de 2004; 358/2010 de 19 de agosto de 2010; 411/2012 de 03 de agosto de 2012; 422/2012 de 27 de novembro de 2012 e 444/2013 de 25 de junho de 2013 e suas alterações;

Considerando o que dispõe a Portaria Nº: 808/2011 de 11 de outubro de 2011 do DENATRAN; e nº 513/2012;

Considerando o que dispõe a Instrução de Serviço N Nº 50/2013, publicada no DIO-ES em 30.12.2013;

Considerando o compromisso pela qualidade nos processos de formação de Condutores de veículos no âmbito do Estado do Espírito Santo;

Considerando ainda a necessidade de complementar a normatização vigente, inclusive quanto aos prazos e formas de implantação dos Simuladores de Direção Veicular nos Centros de Formação de Condutores - CFC;

Considerando a pesquisa e análise dos preços praticados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC;

Resolve:

Art. 1º Definir os preços praticados e pagos pelo DETRAN|ES às empresas credenciadas e prestadoras dos serviços referentes à exigência de realização de aulas em Simulador de Prática de Direção Veicular constantes nesta Instrução de Serviço, para a execução do Projeto de CNH Social.

§ 1º Nos processos Vinculados à condutores da Categoria "B" referentes a Primeira Habilitação e a Adição de Categoria, serão exigidas 05 horas/aula de 30 (trinta) minutos cada, em simulador de direção veicular.

§ 2º Podem ser realizadas no máximo 03 (três) horas/aula em simulador de direção veicular por dia, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre uma aula e outra.

§ 3º Todas as demais exigências relativas a implantação do simulador, bem como a execução e operacionalização deverá ser de acordo com o disposto na Instrução de Serviço N Nº 50/2013, publicada no DIO-ES em 30.12.2013 e demais alterações;

TÍTULO I

DOS PREÇOS PRATICADOS E PAGOS PELO DETRAN|ES ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS E PRESTADORAS DOS SERVIÇOS REFERENTES AS HORAS AULAS PRATICADAS NO SIMULADOR DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR NESTA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO.

Art. 2º O DETRAN|ES pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao projeto de CNH Social os valores máximos assim discriminados:


I - CATEGORIA B: PRIMEIRA HABILITAÇÃO E ADIÇÃO:

a) Aula prática em simulador de direção veicular - 21,50 VRTE's § 1º O reajuste dos valores esta belecidos neste artigo ocorrerá de acordo com a variação do Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE.

§ 2º Os valores estabelecidos neste artigo poderão sofrer diminuição, caso haja constatação de que os mesmos se tornaram abusivos ou em desacordo com os preços praticados no mercado.

Art. 3º O pagamento dos Centros de Formação de Condutores será feito mensalmente, mediante apresentação de fatura até o quinto dia útil do mês seguinte após o agendamento do candidato, e estas serem atestadas pelo setor competente.

Art. 4º Para o pagamento das aulas em simulador de prática de direção veicular constante nesta Instrução de Serviço, deverão ser apresentadas as notas fiscais, relatórios emitidos pelo Sistema de Habilitação, e ainda o Certificado do curso do simulador, devidamente assinado pelo Candidato e pelo CFC, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês em que o candidato realizou a prestação de Serviço.

Art. 5º Havendo paralisação do processo por no mínimo 60 (sessenta) dias, por ausência do candidato nas aulas agendadas, ou ocorrendo a transferência do candidato para outro Centro de Formação de Condutores, o credenciado terá o direito de receber pelas aulas ministradas.

§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá mediante apresentação do controle dos registros referentes à frequência do candidato nas aulas, contendo no mínimo as seguintes informações: datas e horários, início e fim das aulas, nome e identificação do instrutor, lista de presença com assinatura do candidato, bem como a nota fiscal e o relatório emitido pelo Sistema de Habilitação.

§ 2º os documentos, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que se concluiu o prazo ininterrupto de 60 (sessenta) dias de paralização do processo, ou até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês que se realizou a transferência do candidato.

Art. 6º Para o pagamento dos serviços prestados em razão da adesão ao projeto CNH Social, deverá o Centro de Formação de Condutores manter a regularidade fiscal, nos termos dos incisos II a VI do art. 4º desta Instrução de Serviço.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Carteira Nacional de Habilitação Social, possibilitando, em qualquer caso, recurso ao Diretor Geral do DETRAN|ES.

Art. 8º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Vitória, 31 de janeiro de 2014.

CARLOS AUGUSTO LOPES

Diretor Geral do DETRAN-ES