Instrução de Serviço DER nº 6-N DE 12/04/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 abr 2013

A Diretora Geral do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 381/2007, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007 e o Decreto nº 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 61487244/2013 e

 

Considerando o Regulamento do Serviço de Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SITRIP) aprovado pela Resolução CTI nº 004/1997, homologada pelo Decreto nº 4.090-N, de 26.02.1997 e alterações;

 

Considerando o Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SITRIP), aprovado pela Resolução CRE nº 3.635/1991, homologada pelo Decreto nº 3.288-N, de 21.01.1992 e alterações;

 

Considerando a Resolução nº 232/2007 do CONTRAN, as Portarias do INMETRO nºs 260/2007 e 168/2008 e as Instruções de Serviço do DER/ES nºs 019/2012 e 020/2012,

 

Resolve:

 

Estabelecer os procedimentos necessários ao credenciamento de Instituição Técnica Licenciada (ITL) no DER/ES para prestação de serviços de vistoria mecânica de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Espírito Santo.

 

Art. 1º. A ITL interessada em prestar o serviço de vistoria mecânica deverá requerer o credenciamento a Diretora Geral do DERES juntamente com os seguintes documentos:

 

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social da ITL em vigor, devidamente registrado;

 

b) Comprovante de licenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN) e "Certificado de Acreditação" emitido pelo INMETRO;

 

P.2 - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 006 - N, DE 12 DE ABRIL DE 2013.

 

c) Relação do corpo técnico - engenheiros e técnicos;

 

Obs: Os engenheiros e técnicos deverão ser cadastrados no DERES conforme norma específica.

 

d) Prova de regularidade relativa ao registro da pessoa jurídica e dos profissionais da área técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

 

e) Projeto Arquitetônico de toda edificação, acompanhado de:

 

e.1 - Planta Baixa - área coberta das linhas de inspeção, administração, salas, banheiros, disposição das instalações e dos equipamentos e área de estacionamento e manobra dos veículos.

 

e.2 - Planta de Situação (localização) - demonstrando a viabilidade do tráfego e acesso dos veículos à ITL (entrada na ITL e saída na via);

 

f) Ficha de Cadastramento da ITL (ANEXO);

 

g) Pagamento da taxa de requerimento em geral.

 

Art. 2º. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Vitória, 12 de abril de 2013.

 

ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI

Diretora Geral do DER-ES

 

FICHA DE CADASTRAMENTO DA INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA - ITL

 

Razão Social:

 

CNPJ:

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Cidade:

 

Estado:

 

Telefone:

 

E-mail oficial da ITL:

 

Engenheiro Responsável:

 

Nome:

 

Nº de registro e/ou visto no CREA:

 

Telefone e E-mail:

 

Local e Data:

 

Assinatura do responsável pela ITL: