Instrução de Serviço INDEA nº 5 DE 17/09/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 set 2018

Orienta o procedimento operacional padrão para a colocação de lacres em cargas de suínos, com a finalidade de abate, destinados a zonas livres de Febre Aftosa sem vacinação.

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI do artigo 56 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.966 de 22 de setembro de 1.992;

Considerando a Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007, em seu artigo 26, que trata do ingresso de animais susceptíveis à Febre Aftosa em zona livre sem vacinação, que em seu item II, alínea b, onde instrui que esse ingresso, além das demais regras, deve ser realizado em veículos com carga lacrada pelo serviço veterinário oficial da zona de origem.

Considerando a necessidade de padronizar a atuação dos Servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEAMT) responsáveis pela colocação de lacres em cargas de suínos, com a finalidade de abate, destinados a zonas livres de Febre Aftosa sem vacinação, e garantir adequado atendimento.

Resolve:

Art. 1º O requerente deve solicitar a Unidade Local do INDEA a Guia de Trânsito Animal (GTA) para suínos com destino a zonas livres de Febre Aftosa sem vacinação com a finalidade de abate, informando a quantidade de lacres que serão necessários para que a carga seja lacrada, bem como, o local, a data e hora em que este procedimento será realizado;

Art. 2º Após a apresentação dos documentos fiscais comprobatórios da finalidade do trânsito, comprovando a arrecadação das taxas, não havendo qualquer impedimento sanitário para a realização do embarque deve-se emitir a GTA, conforme o Manual de Emissão de GTA para suídeos;

Art. 3º Após a emissão da GTA deve-se, em seu verso, ser impressa a declaração "Carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme Instrução Normativa do MAPA nº 44 de 02.10.2007; Lacres Nº; Data; Hora; Assinatura", conforme modelo anexo I;

Art. 4º A colocação dos lacres na carga de suínos com a finalidade de abate para zona livre de Febre Aftosa sem vacinação, poderá ser realizada na última propriedade de embarque que antecede ao abate ou nas imediações do escritório local do INDEA-MT, pelo Serviço Veterinário Oficial, após a finalização do último embarque, já com a carga completa.

Art. 5º Antes de inserir o lacre no veículo o servidor deve fazer a conferência da documentação (GTA's, notas fiscais, taxas, quantidade de animais, origem, destino e finalidade).

Art. 6º Após a realização do procedimento de colocação dos lacres, seus números, bem como as demais informações deverão ser inseridos nas lacunas da declaração previamente impressa no verso da GTA (conforme artigo 3º). Esse procedimento deve ser realizado em todas as GTA's que fazem parte da carga;

Art. 7º Liberar o veículo para o trânsito.

Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 17 de setembro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno

Presidente *Original Assinada